quarta-feira, 27 de abril de 2011

ESTATUTO LEO CLUBE UNAÍ

ESTATUTO
LEO CLUBE UNAÍ
“MARINA GÓES”
ÍNDICE
TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 3
Capítulo I Da Denominação, Sede, Domicílio, Foro e Duração 3
Capítulo II Do Patrocínio 3
Capítulo III Do Slogan, Emblema e Cores 3
Capítulo IV Dos Objetivos e Ano Fiscal 4
TÍTULO II DOS ASSOCIADOS 4
Capítulo I Da Qualificação 4
Capítulo II Da Afiliação 4
Capítulo III Das Categorias 5
Capítulo IV Dos Direitos e Obrigações dos Associados 5
Capítulo V Da Perda do Título de Associado 6
Capítulo VI Da Readmissão e Transferência 7
TÍTULO III DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA 8
Capítulo I Dos Deveres do LEO Clube 8
Capítulo II Da Assembleia Geral 9
Capítulo III Da Diretoria 10
Capítulo IV Dos Dirigentes 12
Capítulo V Da Vacância 15
Capítulo VI Das Eleições 15
Capítulo VII Das Reuniões 16
Capítulo VIII Dos Registros e Atos Normativos 16
TÍTULO IV DAS JÓIAS E QUOTAS 17
TITULO V DAS FINANÇAS E PATRIMÔNIO 18
Capítulo I Das Finanças 18
Capítulo II Do Patrimônio 18
TÍTULO VI DA RESOLUÇÃO DE DISPUTAS 19
TÍTULO VII DAS RESTRIÇÕES 19
TÍTULO VIII DA DISSOLUÇÃO DA ASSOCIAÇÃO 20
TÍTULO IX DAS ALTERAÇÕES ESTATUTÁRIAS 20
TÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 20
TÍTULO I
1) DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DOMICÍLIO, FORO E DURAÇÃO
Art. 1º. O LEO Clube UNAÍ “MARINA GÓES”, pessoa jurídica de direito privado, é uma
associação de fins não econômicos, de duração indeterminada, com sede na cidade de UNAÍ -
MG, na Rua das Magnólias, 184, Bairro Jardim, CEP 38.610-000, constituída sob a
circunscrição da Associação Internacional de LIONS Clubes, cujos Estatutos, Regimentos,
Regulamentos, Instruções ou Recomendações de âmbito nacional e internacional devem ser
observados, bem como quaisquer outras deliberações emanadas de seus órgãos credenciados.
§ 1º. Não há entre os associados direitos e obrigações recíprocas.
§ 2º. O Foro do LEO Clube UNAÍ “MARINA GÓES” é a cidade de Unaí - MG.
CAPÍTULO II
DO PATROCÍNIO
Art. 2º. Este clube é patrocinado pelo LIONS Clube de Unaí e o seu funcionamento está
sujeito ao controle e a supervisão do mesmo, sendo construtivos, e não coercivos.
§ 1º. Tal controle e supervisão serão exercidos mediante a presença de um ou mais associados
do LIONS Clube patrocinador em todas as reuniões do LEO Clube, sejam de Assembléia ou
de Diretoria.
§ 2º. É prerrogativa do Clube patrocinador convocar uma reunião entre representantes do LEO
Clube e representantes do Clube patrocinador para debaterem planos e questões de interesse
mútuo.
CAPÍTULO III
DO SLOGAN, EMBLEMA E CORES
Art. 3º. O Clube tem como Slogan LIDERANÇA, EXPERIÊNCIA E OPORTUNIDADE.
Art.4º. O emblema do LEO Clube compreende duas faces de leão, com cores segundo o
padrão internacional, olhando em direções opostas, separadas por uma barra vertical, na qual
estão inscritas, de cima para baixo, as letras L, E, O.
Parágrafo Único. O emblema de LEO Clube destina-se ao uso e benefício exclusivo de seus
associados, tendo estes o direito de usar ou expor o emblema de modo digno e apropriado
durante o período que for afiliado ao clube, e perderá este direito quando deixar de ser
associado ou se o clube for dissolvido.
CAPÍTULO IV
DOS OBJETIVOS E ANO FISCAL
Art. 5º. São objetivos deste LEO Clube promover atividades de serviço entre os jovens da
comunidade que desenvolverão as qualidades individuais de Liderança, Experiência e
Oportunidade. Unir os associados pelos laços de amizade, companheirismo e compreensão
mútua.
Parágrafo Único. As atividades da associação caracterizam-se pela execução direta,
concebidas mediante projetos, programas e planos de ação, mediante a doação de recursos
físicos e humanos, ou pela prestação de serviços intermediários de apoio a outras
organizações sem fins econômicos e a órgãos públicos que atuem em áreas afins.
Art. 6º. O ano fiscal do clube tem início em 1º de julho e encerra-se em 30 de junho do ano
subsequente.
TÍTULO II
DOS ASSOCIADOS
CAPÍTULO I
DA QUALIFICAÇÃO
Art. 7º. Podem ser aceitas para afiliação neste LEO Clube todas as pessoas de idade entre 14
e 28 anos, observadas as disposições do Capítulo V e VI deste Estatuto, que tenha bom caráter
e boa reputação na comunidade, que satisfazerem as normas estabelecidas por esta
Associação.
Parágrafo Único. Este LEO Clube e seus associados não terão os direitos e privilégios
relativos ao LIONS Clube patrocinador ou à afiliação ao mesmo.
Art. 8º. Toda referência ao gênero masculino neste Estatuto abrange tanto as pessoas do sexo
masculino quanto feminino.
CAPÍTULO II
DA AFILIAÇÃO
Art. 9º. A admissão de associados é feita tão-somente mediante convite de associado em
pleno gozo de seus direitos, submetendo o nome do convidado à apreciação da assembléia
geral extraordinária, seguindo-se o convite ao candidato para ingressar no clube, sendo
considerado aprovado aquele que obtiver 2/3 (dois terços) de aceitação dos associados
presentes.
§1º. Haverá uma reunião extraordinária a cada 03 (três) meses para a apreciação da
assembléia para novos associados, quando necessário, e a posse poderá ser realizada a
qualquer reunião de assembleia.
§2º. Exige-se do candidato a frequência de, no mínimo, 03 (três) reuniões ordinárias e 01 (um)
treinamento de lideranças para que seu nome seja levado à apreciação da assembleia para
admissão neste clube.
CAPÍTULO III
DAS CATEGORIAS
Art. 10. Os associados classificam-se nas seguintes categorias:
I – Ativos;
II – Forâneos.
Art.11. Os Associados Ativos são aqueles com direitos e privilégios, sujeitos a todas as
obrigações que a qualidade de associado de um LEO Clube confere.
§ 1º. Os direitos compreendem elegibilidade para aspirar, se preencher os requisitos, a
qualquer cargo no clube, no Distrito, Distrito Múltiplo, e o direito de votar em todos os
assuntos que requeiram participação dos associados.
§ 2º. Os associados inadimplentes com o clube perdem os direitos especificados neste artigo.
§ 3º. As obrigações compreendem comparecimento regular às reuniões, pronto pagamento das
quotas, participação nas atividades do clube e conduta que reflita a imagem favorável do LEO
Clube na comunidade.
Art.12. Os Associados Forâneos são aqueles que:
I – Mudaram da comunidade;
II – Por enfermidade ou outro motivo justo, não possam assistir regularmente às reuniões do
clube e desejem permanecer como associados, aos quais a diretoria decida conceder esta
categoria.
§ 1º. O Associado Forâneo não pode ocupar cargo e não tem direito a voto nas reuniões ou
convenções distritais, possuindo somente direito a voz e cabendo-lhe pagar as taxas cobradas
pelo clube, as quais devem incluir as quotas e excluir os rateios.
§ 2º. A condição de Forâneo deverá ser revista semestralmente pela diretoria deste clube.
§ 3º. Este associado poderá voltar à categoria de associado ativo assim que desejar, mediante
comunicação formal antecipada à diretoria no prazo de 07 (sete) dias.
CAPÍTULO IV
DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS ASSOCIADOS
Art. 13. São direitos dos associados, entre outros previstos neste Estatuto:
I – Participar das reuniões e convenções do LEO Clube, dos distritos LEO e dos Distritos
Múltiplos LEO, além de Convenções Internacionais;
II – Votar e ser votado nas matérias e eleições para os diversos cargos no LEO Clube;
III – Usar as insígnias do LEO Clube;
IV – Desfrutar de oportunidade para sua ampla defesa e o contraditório nas questões
envolvendo seus direitos e obrigações, incluindo-se a sua permanência no quadro social do
clube;
V – Representar seu LEO Clube em missões mediante designação;
VI – Ser designado para atuar em comissão do LEO Clube, Distrito ou Distrito Múltiplo;
VII – Tornar-se associado forâneo;
VIII – Indicar pessoas para ingressar no LEO Clube;
IX – Justificar ausências plausíveis às reuniões ou outras atividades, antecipadamente às
mesmas;
X – Pedir desligamento do quadro social do LEO Clube, cuja concessão pode ficar
condicionada ao pagamento de todo e qualquer débito, à restituição de todos os fundos e
patrimônios do clube, e à notificação do associado sobre sua destituição do direito do uso do
nome “LEO”, do emblema e de outras insígnias do clube e da Associação;
XI - não responder solidária e subsidiariamente por obrigações contraídas pelo LEO Clube
sem a anuência da assembleia.
Art. 14. São obrigações dos associados, entre outras previstas neste Estatuto:
I – Cumprir e respeitar este Estatuto, o Código de Ética de LEO Clubes e as decisões da
Diretoria e da Assembléia quando amparadas normativamente;
II – Ter conduta que reflita a imagem favorável do LEO Clube na comunidade;
III – Comparecer regularmente às reuniões deste LEO Clube;
IV – Participar das atividades deste LEO Clube;
V – Pagar as quotas devidas ao Clube, ao Distrito e ao Distrito Múltiplo;
VI – Não ser associado, simultaneamente, de mais de um LEO Clube.
Art. 15. O LEO Clube UNAÍ “MARINA GÓES” não distribui entre os seus associados,
conselheiros, diretores, empregados, doadores, eventuais excedentes operacionais brutos ou
líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio auferidos
mediante o exercício de suas atividades e, os aplica integralmente na consecução do seu
objetivo social.
Parágrafo Único. Os excedentes operacionais perecíveis ou impossibilitados de devolução
poderão ser utilizados pelo máximo de associados possível, usando-se o bom senso.
CAPÍTULO V
DA PERDA DO TÍTULO DE ASSOCIADO
Art. 16. Qualquer associado poderá ser excluído deste clube em caso de descumprimento de
obrigação descrita no art. 14, I e II, sendo o nome do mesmo levado à apreciação da
assembléia por associado em pleno gozo de seus direitos, para que seja excluído no caso de
concordância de 2/3 (dois terços) dos votos da assembléia geral, respeitados os direitos de
ampla defesa e contraditório.
Parágrafo Único. Associado que completar idade limite descrita neste Estatuto será excluído
automaticamente do quadro social do clube no final do Ano LEOístico respectivo.
Art. 17. O tesoureiro submeterá o nome à diretoria após contatar com o associado que deixar
de cumprir com suas obrigações pecuniárias para com o clube, ficando este inadimplente com
a tesouraria por 90 (noventa) dias, cabendo exclusivamente à diretoria decidir se o associado
será excluído ou mantido no quadro social.
Art. 18. O Associado Ativo poderá ser desligado do clube por deliberação da diretoria quando
faltar a 04 (quatro) reuniões consecutivas ou 06 (seis) alternadas, incluindo atividades
aprovadas em assembléia, ambas sem justificativa plausível ao presidente da comissão de
frequência ou ao secretário, depois de observados os seguintes procedimentos:
I – O secretário deverá apresentar à diretoria, no dia útil seguinte à quarta falta, o nome do
associado faltoso;
II – A diretoria indicará à comissão de frequência ou ao secretário que investigue as razões
das ausências e apresente um relatório na primeira reunião subsequente.
III – A apresentação do relatório será feita à diretoria e ficará por conta da mesma mantê-lo ou
excluí-lo do quadro social, dependendo das razões relatadas.
IV – Em caso de reincidência, nova decisão será tomada pela diretoria.
Art. 19. O associado excluído do clube tem prazo de 14 (quatorze) dias para se defender da
decisão da diretoria perante a assembleia, que decidirá pela permanência do mesmo no caso
de 2/3 (dois terços) dos votos, ficando impedido o associado de reingressar no clube a
qualquer tempo se não forem alcançados votos suficientes.
CAPÍTULO VI
DA READMISSÃO E TRANSFERÊNCIA
Art. 20. O associado em pleno gozo dos seus direitos baixado do quadro social por vontade
própria poderá ser readmitido pela diretoria do clube através de decisão de 2/3 (dois terços) da
assembleia, mantendo o seu registro anterior como parte do seu tempo total dos serviços
LEOísticos.
Art. 21. O clube poderá aceitar a transferência de associado vindo de outro LEO Clube, desde
que:
I - O associado apresente um documento formal de transferência assinado pelo presidente e
secretário do clube de origem dentro de seis meses da data em que deixou o clube;
II – O associado tenha saído do seu clube em dia com suas obrigações;
III – O documento de transferência seja aprovado pela diretoria;
IV – O associado não tenha sido excluído ou cometido infração grave dentro de seu antigo
clube.
Parágrafo Único. Caso decorram mais de seis meses entre a data do desligamento do
associado em outro clube e a solicitação de transferência para este LEO Clube, seu ingresso
obedecerá aos termos das disposições do art. 9º deste Estatuto.
TÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
CAPÍTULO I
DOS DEVERES DO LEO CLUBE
Art. 22. Os deveres do clube, observada a sua autonomia, são:
I – Respeitar e fazer cumprir:
a) Os Estatutos, Regulamentos e todos os atos emanados da Associação, assim como as
Resoluções aprovadas nas Convenções Internacionais, Distritais e de Distrito Múltiplo;
b) Às determinações do Governador ou de Assessor de LEO Clubes do Distrito LB-3;
c) Este Estatuto, os Regulamentos e as Resoluções emanadas do Conselho de Governadores
de LIONS;
II – Realizar:
a) Reuniões de assembléias preferencialmente semanais ou duas vezes por mês;
b) Reuniões de diretoria preferencialmente semanais ou, de acordo com a necessidade do
clube;
c) Eleições anuais para a renovação do mandato da diretoria de conformidade com as
disposições deste Estatuto;
d) De forma permanente, uma ou mais atividades para o progresso e bem-estar cívico,
educacional, cultural, social, ou moral, da comunidade, estimulando a frequência dos
associados;
e) Cuidadosa investigação sobre os antecedentes de todas as pessoas indicadas para afiliação
ao clube;
f) Pagamento pontual de seus compromissos financeiros para com o Distrito e o Distrito
Múltiplo.
III – Receber:
a) Sua Carta Constitutiva, após a obtenção de sua personalidade jurídica, para o bom e regular
funcionamento;
b) As autoridades LEOísticas e leonísticas visitantes, proporcionando-lhes o contato com
todos os diretores, com o quadro social e, sempre que possível, com autoridades da
comunidade;
IV – Distinguir, em seu orçamento e em sua escrituração, as receitas e despesas propriamente
administrativas daquelas para atender às campanhas;
V – Poderá publicar boletim periódico de divulgação do LEOísmo e das suas atividades,
assim como permutar o seu informativo com os demais clubes;
VI - Remeter, impreterivelmente até o último dia útil do trimestre, o informe do movimento
de associados e de atividades ao Coordenador de sua Região, LIONS Clube Patrocinador,
Distrito LEO, Distrito Múltiplo LEO, Assessor de LEO Clubes e Distrito de LIONS;
VII - Informar ao Presidente do Distrito LEO, com cópia ao Coordenador de sua Região,
todas as anormalidades que se verificarem em sua área de atuação;
VIII – Fazer-se representar nas reuniões e nas convenções de Distrito e Distrito Múltiplo e, se
possível, as de âmbito internacional, através de incentivo e informações;
IX – Comemorar no mês de agosto e dezembro, as datas de fundação do primeiro LEO Clube
no Brasil e do Programa de LEO Clubes, respectivamente;
X – Enquadrar-se nas exigências legais nas esferas federal, estadual e municipal, incluindo-se
as questões estatutárias, fiscais e tributárias;
XI – Zelar pelos seus bens móveis, semoventes e imóveis.
Art. 23. Em caso de inobservância dos estatutos e regulamentos, o LEO Clube poderá, a
critério da Diretoria Internacional e em consulta com o Gabinete do Distrito LEO LB-3, ter
sua Carta Constitutiva cancelada.
Parágrafo Único. Caso o LEO Clube se torne inativo, o LIONS clube patrocinador pode
preferir continuar o seu patrocínio em antecipação a uma reorganização eventual. O LEO
clube permanece ativo até que a sede internacional receba uma comunicação escrita do
LIONS Clube pedindo o seu cancelamento.
CAPÍTULO II
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art.24. A Assembléia Geral é o órgão supremo do clube, constituída na hora aprazada, com a
presença de 50% (cinqüenta por cento) mais 01 (um) dos associados ativos do clube em pleno
gozo de seus direitos; quinze minutos após àquela hora, com 1/3 (um terço) daqueles, e as
suas decisões são aprovadas pela maioria dos presentes em pleno gozo de seus direitos, salvo
disposições em contrário.
Art. 25. Haverá, preferencialmente, 01 (uma) Assembléia Geral Ordinária semanal e,
Extraordinária quando convocada pela Diretoria ou por requerimento subscrito de 1/4 (um
quarto) dos associados.
§ 1º. A Assembléia Geral Ordinária é dedicada ao desenvolvimento do companheirismo, aos
assuntos do LEOísmo e aos da comunidade, bem como à apreciação das decisões da diretoria
que lhes sejam submetidas.
§ 2º. As Assembléias Gerais Extraordinárias deverão ser convocadas com a antecedência
mínima de 07 (sete) dias e deliberarão com exclusividade sobre os assuntos constantes do
aviso de convocação.
§ 3o. As convocações para as Assembléias Gerais Extraordinárias serão feitas aos associados
através de edital de convocação afixado na sede do clube ou no local designado para reuniões,
devendo conter a data, o local, o horário e sua finalidade; e também a todos os companheiros
pessoalmente, ou via telefone no caso de não se encontrar os mesmos.
§ 4°. Para as deliberações das Assembléias Gerais Extraordinárias exige-se a presença
caracterizada no artigo 24 e voto de 2/3 (dois terços) dos associados presentes ativos em pleno
gozo de seus direitos; não podendo ela deliberar por falta de quorum em primeira convocação,
será realizada em segunda convocação com 1/3 (um terço) dos associados ativos em pleno
gozo de seus direitos e 2/3 (dois terços) dos votos destes.
Art. 26. Compete à Assembléia Geral Extraordinária:
I – Eleger o Presidente e Vice-Presidente do clube para a nova gestão;
II – Alterar ou aprovar novo Estatuto;
III – Eleger novos associados;
IV – Decidir sobre a dissolução do LEO Clube UNAÍ “MARINA GÓES”.
CAPÍTULO III
DA DIRETORIA
Art. 27. Este LEO Clube é administrado por uma diretoria composta pelo presidente, vicepresidente,
ex-presidente imediato, primeiro secretário, segundo secretário, primeiro
tesoureiro, segundo tesoureiro, primeiro diretor social, segundo diretor social, diretor
animador, 03 (três) diretores vogais eleitos através de indicação do presidente e votação por
maioria simples dos associados, e outros empossados pelo presidente.
§ 1º. O mandato da diretoria durará um ano ou até que seus sucessores tenham sido eleitos e
empossados.
§ 2º. O presidente não poderá ser reeleito depois de ocupado o cargo durante o período
completo de mandato.
§ 3º. O presidente, primeiro secretário, segundo tesoureiro e primeiro diretor social não
poderão ocupar outro cargo simultaneamente.
Art. 28. Somente os associados ativos quites com as suas obrigações pecuniárias e sociais
podem ingressar em cargo na diretoria.
Art. 29. No desenvolvimento de suas atividades, a diretoria observará os princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economia e da eficiência, e não fará
qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião.
Art. 30. São deveres e poderes da diretoria, além de outros expressos ou subentendidos em
outras partes deste Estatuto, os seguintes:
I - Constituir o corpo executivo do clube e, por meio de seus dirigentes, ser responsável pela
execução das normas aprovadas pelo clube;
II - Cumprir e fazer cumprir o Estatuto e demais atos normativos, bem como as decisões da
assembléia geral;
III - Coordenar, supervisionar e zelar pela boa execução das atividades do clube;
IV - Administrar os bens e patrimônio do clube;
V - Deliberar, segundo recomendação da comissão de finanças, estabelecimento bancário
para depósito dos fundos do clube;
VI - Determinar a garantia necessária a ser prestada, a título de aval ou fiança, por qualquer
associado do clube;
VII - Deliberar sobre o orçamento administrativo e de atividades, fiscalizando a sua
execução por meio do balancete mensal;
VIII - Autorizar todas as despesas desde que sejam submetidas à aprovação dos membros do
quadro social e não contrair dívida alguma que exceda a receita do clube, nem autorizar
qualquer desembolso incompatível com os assuntos e o programa de ação firmados pelo
clube;
IX - Coibir o uso de renda líquida de campanhas ou atividades do clube para fins
administrativos, desde que haja deliberação da assembleia em contrário;
X - Determinar a revisão dos livros, contas e transações do clube, trimestralmente ou com
maior freqüência, segundo o seu critério, bem assim como pedir prestação de contas ou fazer
revisar a aplicação de qualquer quantia do clube feita por dirigente, comissão ou associado do
clube, facultando o acompanhamento ou exame da revisão e de prestação de contas, mediante
prévio pedido, por qualquer associado quite com suas obrigações;
XI - Debater e preparar todos os assuntos e programas de ação do Clube para posterior
apresentação aos associados, com vistas à sua aprovação em reunião de assembleia ordinária
ou extraordinária;
XII - Tomar conhecimento e deliberar sobre todos os assuntos que lhe são submetidos,
encaminhando, quando necessário, a sua decisão para apreciação da assembléia geral;
XIII - Anular ou modificar os atos de qualquer associado, quando praticados em desacordo
com as disposições estatutárias;
XIV - Submeter todos os assuntos concernentes a novos programas e diretrizes às respectivas
comissões permanentes ou especiais do clube para estudo e recomendação à diretoria;
XV - Propor quanto à admissão, readmissão ou desligamento de associados em casos
extraordinários;
XVI - Baixar atos normativos ou regulamentares;
XVII - Aplicar as penalidades previstas neste Estatuto;
XVIII - Indicar e nomear os delegados e suplentes do clube às reuniões e convenções
distritais;
XIX - Adotar procedimentos de gestão administrativa necessários e suficientes para coibir a
obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em
decorrência da participação no processo decisório do LEO Clube;
XX - Prestar contas à assembléia geral sempre que necessário e aos órgãos públicos
competentes sempre que requerido, com observância dos princípios fundamentais de
contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade;
XXI - Prestar contas da aplicação de recursos recebidos de órgão público, na forma do
parágrafo único do artigo 70 da Constituição Federal;
XXII - Cumprir com as demais disposições legais e regulamentares pertinentes aos recursos
públicos recebidos para custear realização do LEO Clube UNAÍ “MARINA GÓES” na
comunidade;
XXIII – Repassar para a diretoria entrante todo o material utilizado no decorrer do AL,
inclusive os referentes à secretaria e tesouraria, devidamente quitados e atualizados.
CAPÍTULO IV
DOS DIRIGENTES
Art. 31. Compete ao presidente, na condição de líder executivo do clube:
I - presidir todas as reuniões de assembléia e de diretoria do clube;
II - convocar reuniões ordinárias e extraordinárias da diretoria e da assembléia;
III - escolher e nomear os diretores, bem como substituí-los quando necessário, preenchendo
imediatamente o cargo ou cargos vagos;
IV - nomear as comissões permanentes e especiais, cooperando com o presidente de cada uma
delas para assegurar seu bom funcionamento e apresentação regular de relatórios;
V - providenciar para que as eleições sejam devidamente realizadas, de forma a dar
publicidade previamente a todos os associados;
VI - providenciar para que a posse de nova diretoria seja devidamente realizada, no prazo
determinado por este estatuto no artigo 6º;
VII - participar das reuniões do Conselho Distrital na condição de membro deliberativo;
VIII - supervisionar as atividades de cada membro da Diretoria;
IX - exercer o direito de voto somente nos casos de desempate;
X - representar o LEO Clube ativa e passivamente, em juízo ou fora dele;
XI - cumprir e fazer cumprir a legislação específica, os estatutos e regulamentos, e demais
normas aplicáveis ao LEO Clube;
XII - exercer a administração do clube, observando os princípios da moralidade,
impessoalidade, legalidade, publicidade, economia e da eficiência;
XIII - tomar conhecimento dos registros contábeis e de todas as movimentações financeiras
do Clube;
Parágrafo Único. O Presidente não é responsável, pessoalmente, pelas obrigações contraídas
em nome do LEO Clube, mas responde por aquelas assumidas fora do exercício regular de
suas obrigações.
Art. 32. Compete ao ex-presidente imediato:
I - substituir o presidente em suas funções, no caso de alguma excepcionalidade momentânea
e não esperada pelo seu sucessor legal;
II - dar as boas-vindas oficialmente aos associados e aos seus convidados nas reuniões do
clube, juntamente com os demais ex-presidentes, que compõem o Comitê de Honra do Clube;
III - representar o clube dando as boas-vindas a todos os cidadãos abnegados que cheguem à
comunidade servida pelo clube.
Art. 33. Compete ao vice-presidente:
I - substituir o presidente se, por alguma razão ele estiver impossibilitado de desempenhar
suas funções, obedecida à ordem de precedência;
II - coordenar, sob a direção do presidente, o funcionamento das comissões que o presidente
lhe designar.
Art. 34. Compete ao primeiro secretário, sob a supervisão e direção do presidente e da
diretoria e, como elemento de ligação entre o clube, o Distrito e o Distrito Múltiplo em que o
clube se acha localizado, e a Associação Internacional:
I - a confecção das atas em todas as reuniões de assembleia geral do clube;
II - ter a seu cargo e manter os registros gerais do clube, inclusive as atas das reuniões de
assembléia e de diretoria; registros de freqüência; nomeação de comissões; eleições;
endereços e telefones dos associados.
III - enviar regularmente informes trimestrais e outros relatórios em formulários próprios,
contendo as informações solicitadas e outras que possam ser pedidas.
Art. 35. Compete ao segundo secretário substituir o 1o Secretário nas faltas, impedimentos e
sucedê-lo na vacância do cargo, se assim determinar o presidente.
Art. 36. Compete ao primeiro tesoureiro:
I - receber todas as importâncias oriundas dos associados ou de outras fontes e depositá-las
em um banco ou bancos aprovados pela diretoria;
II - realizar a leitura dos nomes de todos os associados adimplentes com a tesouraria do clube
em todas as reuniões ordinárias;
III - efetuar pagamentos das obrigações do clube, assinando todos os cheques e comprovantes
em conjunto com outro dirigente, indicado pela diretoria;
IV - ter a seu cargo e manter registros gerais dos recebimentos e gastos do clube;
V - preparar e submeter extratos financeiros mensais e semestrais à diretoria do clube;
VI - submeter, mensalmente à diretoria e à assembléia geral, relatório de receita e despesas
pormenorizando a situação financeira do Clube;
*VII - providenciar, em setembro e dezembro de cada ano o pagamento das taxas do distrito
múltiplo e distrital, respectivamente, sendo que a primeira tem valor fixo determinado e a
segunda deverá ser calculada em função da quantidade de associados existentes;
VIII - preparar e entregar, nas épocas oportunas, as declarações devidas às autoridades fiscais
das áreas federal, estadual e municipal.
Art. 37. Compete ao segundo tesoureiro substituir o primeiro Tesoureiro nas faltas,
impedimentos e sucedê-lo na vacância do cargo, se assim determinar o presidente.
Art. 38. Compete ao primeiro diretor social:
I - ter a seu cargo e sob sua responsabilidade os objetos de propriedade do clube, tais como
bandeiras, estandartes, sino, martelo, livros de canções, quadro de insígnias, carta constitutiva,
etc., colocando-os em lugar apropriado para cada reunião;
II - atuar como oficial de ordem nas reuniões, providenciando para que todos os presentes
estejam devidamente acomodados;
III - proceder à saudação aos convidados e visitantes nas reuniões do Clube;
IV - zelar pela correta execução do protocolo, adequada distribuição dos presentes às reuniões
e fiscalizar os serviços prestados nas mesmas;
V - distribuir os boletins, circulares e literatura que as reuniões de assembléia e de diretoria
requeiram;
VI - dar atenção especial aos novos associados colocando-os com diferentes grupos em cada
reunião, de modo a se familiarizarem com todos os integrantes do clube.
Art. 39. Compete ao segundo diretor social substituir o primeiro diretor social nas faltas,
impedimentos e sucedê-lo na vacância do cargo.
Art. 40. Compete ao diretor animador promover a harmonia, o bom companheirismo, a
animação e o entusiasmo nas reuniões, por meio de dinâmicas e histórias apropriadas,
mantendo um clima de cordialidade.
Art. 41. Cabe aos diretores vogais substituir diretor nas faltas ou impedimentos no caso de
alguma excepcionalidade momentânea e não esperada pelo seu sucessor legal.
CAPÍTULO V
DA VACÂNCIA
Art. 42. No caso de vacância do cargo de presidente observam-se os artigos 32, I e 33, I deste
regimento.
Parágrafo Único. Se não for possível preencher a vaga do presidente ou do vice-presidente
por esse critério, a assembléia deverá indicar e deliberar abertamente, por maioria simples dos
votos, a vaga a ser preenchida na reunião.
Art. 43. No caso de vacância em qualquer outro cargo ou na eventualidade de algum dirigente
nomeado impossibilitar-se de assumir o seu mandato ou recusar-se a exercê-lo por qualquer
motivo, o presidente ou quem estiver ocupando o cargo do mesmo no momento nomeará um
associado para substituí-lo.
CAPÍTULO VI
DAS ELEIÇÕES
Art. 44. Os dirigentes deste clube, com exceção do ex-presidente imediato serão escolhidos
da forma definida neste Capítulo.
Art. 45. No mês de março de cada ano, o presidente receberá os nomes dos candidatos a
presidente e vice-presidente do clube, por modo de chapa.
§ 1º. Os candidatos deverão estar em dia com as suas obrigações sociais para com a
Associação.
§ 2º. Mesmo no caso de haver somente uma chapa, a eleição será procedida normalmente, não
podendo ser realizada por aclamação.
Art. 46. Caso nenhum nome seja colocado como candidato a presidente e a vice-presidente, a
diretoria nomeia uma comissão formada por ex-presidentes do Clube para indicar os nomes
dos candidatos aos cargos de presidente e vice-presidente a serem apresentados à Assembléia
Geral no dia da eleição.
Art. 47. Se algum dos candidatos estiver impossibilitado de servir ao clube, por qualquer
razão, no cargo de presidente e vice-presidente, a comissão de indicações poderá propor, no
dia da eleição, outros candidatos para aquele posto até que um seja aprovado.
Art. 48. A Assembléia Geral para eleição será realizada o mais tardar até quinze de abril de
cada ano, em dia, hora e local determinados pela diretoria, sendo condição indispensável para
sua realização que se convoque para esse fim, com antecedência mínima de 07 (sete) dias,
através de edital afixado na sede do clube ou no local designado para reunião, informando sua
finalidade.
Art. 49. O voto será pessoal, direto e secreto, por meio de cédula, sendo eleito o candidato
que obtiver a maioria dos votos dos associados presentes e adimplentes com suas obrigações
com o clube.
Parágrafo único. Ocorrendo empate será declarado eleito o associado mais antigo do clube, e
persistindo a igualdade, o mais idoso.
CAPÍTULO VII
DAS REUNIÕES
Art. 50. O clube se reunirá, preferencialmente, toda semana em Assembléia Geral Ordinária e
também em Reunião de Diretoria, em data e local recomendados pela diretoria e aprovados
pelo clube, devendo começar e terminar pontualmente nos horários estabelecidos.
Parágrafo Único. Não havendo disposição em contrário, as comunicações para as
Assembléias ou reuniões são feitas na forma que a diretoria julgar mais conveniente e
adequadas.
Art. 51. O presidente poderá convocar Assembléias Gerais Extraordinárias quando
consideradas necessárias, ou ainda quando solicitadas pela Diretoria, em data e local
determinados por quem as convocar.
Parágrafo Único. As convocações para as Assembléias Gerais Extraordinárias serão feitas
aos associados, com até 07 (sete) dias de antecedência, através de edital fixado na sede do
clube, devendo conter a data, o local, o horário e sua finalidade.
Art. 52. O associado que deixar de cumprir com suas obrigações pecuniárias para com o
clube dentro de 90 (noventa) dias do vencimento e que tenha faltado 04 (quatro) reuniões
consecutivas ou 06 (seis) alternadas não poderá exercer o privilégio do voto nas reuniões até
que acerte suas pendências.
Art. 53. Exceto quando previsto de outra forma, os atos da maioria dos associados do clube
presentes a qualquer reunião representam os atos e decisões de todo o clube.
CAPÍTULO VIII
DOS REGISTROS E ATOS NORMATIVOS
Art. 54. O resultado das Reuniões de Assembléia Geral Ordinárias e Extraordinárias, e de
Diretoria devem ser registrados em Ata que, depois de aprovada, será assinada pelo Secretário
e pelo Presidente.
Parágrafo Único. As Atas são colecionadas em arquivo próprio sob a forma papel e por
meios eletrônicos.
Art. 55. O Presidente deve utilizar na administração do Clube, entre outros instrumentos de
comunicação, os seguintes:
I – Convocação: expediente destinado a chamar os integrantes da Associação e os associados
dos LIONS Clubes para participarem das reuniões e convenções;
II – Carta: ato para comunicar fatos, solicitar dados ou esclarecimentos, entre outros;
III – Requerimento: instrumento para peticionar junto a repartições públicas em geral.
Parágrafo Único. A Convocação e a Carta podem ser realizadas pelo correio eletrônico,
diretamente ou por retransmissão.
Art. 56. Os instrumentos normativos deste Clube são os seguintes:
I – Estatutos e Regulamentos: instrumentos de estruturação administrativa do clube, na
forma da legislação específica;
II – Resolução: registro das decisões normativas tomadas nas Reuniões de Assembléia Geral;
III - Portaria: registro de disposições normativas emanadas do Presidente, observadas suas
atribuições.
TÍTULO IV
DAS JÓIAS E QUOTAS
Art. 57. A jóia é devida por todo associado novo, reinscrito ou transferido, cujo valor inclui o
montante relativo às quotas internacional e distrital, cobrada antes da admissão oficial e da
própria comunicação do secretário sobre o associado à Associação.
Parágrafo Único. A diretoria pode deliberar pela isenção da cobrança total ou parcial da jóia
devida ao clube quando se tratar de associado transferido ou reinscrito dentro do prazo de até
seis meses da data de sua baixa do antigo clube.
Art. 58. Todo associado deve pagar quotas mensais, as quais incluem os valores relativos às
cotas distritais e às despesas administrativas da Associação, a serem pagas antecipadamente
no último dia útil de cada mês, sendo as mesmas no valor de R$ 10,00 (dez reais).
§ 1º. O tesoureiro deste clube remeterá as quotas distritais aos respectivos destinatários, na
quantidade e nas datas estipuladas nos respectivos Estatutos e Regulamentos.
§ 2º. O Clube pode solicitar dos associados o pagamento antecipado de despesas com eventos
de confraternização, porém esses valores não são incluídos nas quotas anuais regulares pagas
pelos associados.
§ 3º. Nenhuma quota, jóia, ou taxa além daquelas aqui estipuladas podem ser cobradas ou
solicitadas dos associados do clube, sua diretoria ou dirigente, salvo em caso de decisão em
assembleia geral por maioria dos associados em pleno gozo de seus direitos.
TITULO V
DAS FINANÇAS E PATRIMÔNIO
CAPÍTULO I
DAS FINANÇAS
Art. 59. O custeio das atividades do clube ocorre por intermédio de recursos pertencentes aos
fundos administrativo e de campanha.
§ 1º. O fundo administrativo é constituído das jóias, mensalidades, multas aplicadas pelo
diretor animador e outras contribuições dos associados, fixados estatutariamente ou de
produto de parceria, cujo resultado destina-se ao custeio administrativo do clube, na forma
aprovada no orçamento anual do clube.
§ 2º. O fundo de campanha é formado por recursos ou rendas oriundas de atividades,
contribuições específicas arrecadadas junto a pessoas e empresas, repasses, subsídios e
contribuição de entidades públicas ou privadas para destinação vinculada aos serviços
prestados pelo clube, seja por doação, venda simbólica ou empréstimo, gracioso ou não, e
venda de objetos recebidos em doação.
§ 3º. As despesas realizadas devem corresponder à natureza dos eventos e atividades, podendo
incluir cachê de artistas, aluguel de espaço, publicidade, entre outras.
Art. 60. A escrituração do fundo administrativo e de campanha é feita em contas separadas,
vedada sua aplicação em fins diferentes para os quais são arrecadadas.
Parágrafo Único. Atenção especial deve ser atribuída às obrigações tributárias e trabalhistas,
bem assim a outras exigências do poder público em razão da natureza das atividades de um
LEO Clube.
Art. 61. É facultada ao clube, através de decisão da maioria da Assembléia, a retirada de parte
do valor arrecadado em cada atividade ou campanha mencionada no § 2º do art. 59 para
cobertura das despesas administrativas, a ser definida pela diretoria.
Art. 62. É proibido ao LEO Clube contrair dívida que exceda a sua receita, assim como
destinar recursos para quaisquer fins estranhos a seus objetivos.
CAPÍTULO II
DO PATRIMÔNIO
Art. 63. O patrimônio do clube é constituído pelos bens móveis, imóveis e semoventes, por
direitos, títulos e saldos financeiros que ele possua ou venha a possuir.
Art. 64. A aquisição ou a alienação de bens imóveis depende de prévia aprovação da
assembléia geral; dos demais bens, a aprovação da diretoria; será mantida relação de todo o
patrimônio do clube pela diretoria, através de diretor competente, com obrigação de sempre
atualizá-la.
Art. 65. Em caso de dissolução do clube, os bens do mesmo devem ser doados a outro LEO
Clube, à instituição congênere ou à instituição filantrópica apontada pela unanimidade dos
associados, que tenha o mesmo objeto social.
§ 1º. Não existindo no Município, Estado, Distrito Federal ou Território, em que a associação
tiver sede, instituição nas condições indicadas neste artigo, o que remanesce do seu
patrimônio será entregue à Fazenda do Estado, do Distrito Federal ou da União.
§ 2º. Após a dissolução do clube todo o material LEOístico, inclusive a Carta Constitutiva,
deverá ser devolvido ao Lions Clube Patrocinador.
TÍTULO VI
DA RESOLUÇÃO DE DISPUTAS
Art. 66. Todas as disputas que surgirem entre qualquer associado ou associados, ou um exassociado
e o clube, ou qualquer membro da diretoria do clube, referentes à afiliação, à
interpretação, à violação ou aplicação dos estatutos, ou à expulsão de qualquer associado do
clube, ou qualquer outro assunto que não possa ser satisfatoriamente resolvido por outros
meios, serão decididas por intermédio de resolução de disputa.
Art. 67. Qualquer uma das partes da disputa pode apresentar solicitação por escrito à
Comissão de LEO Clube do LIONS Clube Patrocinador solicitando que a resolução de
disputa seja colocada em prática.
§ 1º. Dentro de 07 (sete) dias do recebimento da solicitação, a Comissão de LEO Clube deve
nomear um conciliador para ouvir as partes sobre a disputa.
§ 2º. O conciliador deve ser um associado do LIONS Clube Patrocinador que esteja em pleno
gozo de seus direitos.
§ 3º. O conciliador escolhido deve ser aceito pelas partes.
Art. 68. O conciliador escolhido realiza, no prazo de 15 (quinze) dias, reunião das partes com
o objetivo de conciliar a disputa.
Parágrafo Único. Se estes esforços de conciliação não forem bem sucedidos, o conciliador
tem a autoridade para emitir sua decisão referente à disputa, que deverá ser finalizada e
acatada pelas partes envolvidas.
TÍTULO VII
DAS RESTRIÇÕES
Art. 69. Este clube não apoiará nem recomendará nenhum candidato a cargo político, nem
serão debatidos nas reuniões assuntos de política partidária ou sectarismo religioso.
Art. 70. Exceto no que diz respeito à promoção de seu progresso no LEOísmo, nenhum
associado deste clube pode servir-se dele para conseguir a realização de suas aspirações
pessoais, políticas ou de outra natureza, nem o clube em conjunto deve tomar parte em
movimento algum que não esteja de acordo com os seus propósitos e objetivos.
Art. 71. Durante as reuniões é vedado a qualquer pessoa que não pertença ao clube solicitar
fundos aos associados.
Art. 72. Qualquer sugestão ou proposta feita em reuniões, que exija despesas para obrigações
que não sejam as regulares do clube, é encaminhada à diretoria para prévio exame e
pronunciamento, e posterior deliberação pela assembleia.
TÍTULO VIII
DA DISSOLUÇÃO DA ASSOCIAÇÃO
Art. 73. Este LEO Clube deixará de existir mediante uma das ocorrências seguintes:
I – O Clube pode ser dissolvido em forma da Legislação em vigor por aprovação de dois
terços da totalidade dos sócios, especialmente convocados para deliberar a respeito, com a
antecedência mínima de quinze dias.
II – Recebimento, pelo Presidente ou Vice-Presidente do Clube, de aviso escrito da retirada
do patrocínio do LIONS Clube.
III – Recebimento, pelo Presidente ou Vice-Presidente do Clube, de aviso escrito de LIONS
Internacional comunicando a revogação do Certificado de Organização.
Art. 74. Ao findar a existência deste Clube, conforme as provisões do Artigo 31º, este e seus
sócios renunciarão, individualmente e coletivamente a todos os direitos e privilégios relativos
ao nome e emblema LEO.
TÍTULO IX
DAS ALTERAÇÕES ESTATUTÁRIAS
Art. 75. Este Estatuto só poderá sofrer alterações nos termos do mesmo.
Parágrafo Único. As alterações estatutárias serão submetidas à prévia apreciação da diretoria
e posterior votação com aceitação de 2/3 (dois terços) dos associados presentes e em pleno
gozo de seus direitos em Assembleia Geral Extraordinária, conforme disposições deste
estatuto.
TÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 76. É facultado à diretoria, observadas as disposições estatutárias do clube, do Distrito e
da Associação, elaborar o seu Regimento Interno para estabelecer normas complementares
para o seu funcionamento.
Art. 77. Os casos omissos serão resolvidos pelos associados em reunião convocada nos
termos da Assembleia Geral Extraordinária, e não sendo possível uma solução no âmbito do
clube o assunto será submetido à apreciação do Distrito LEO LB-3.
Art. 78. O presente Estatuto foi aprovado conforme exigências do Código Civil, em
Assembléia Geral Extraordinária do LEO Clube UNAÍ “MARINA GÓES”, no dia 17 de
outubro de 2010, tendo cada associado presente assinado a respectiva folha de presença.
Parágrafo Único. Este Estatuto entra em vigor em 1º de novembro de 2010, devendo ser
registrado em cartório competente para produzir efeitos perante terceiros.
_____________________________________
Júlio César da Silva Marques
Presidente AL 2010/2011
_____________________________________
Marina Ferigolo
1ª. Secretária AL 2010/2011
____________________________________
Gustavo Rezende Oliveira
Diretor de Estatutos e Regulamentos AL 2010/2011
Presidente da Comissão de Reforma Estatutária
_____________________________________
Bruno Cordeiro Brito
1º Tesoureiro AL 2010/2011
Membro da Comissão de Reforma Estatutária
_____________________________________
Giselle Borges Alves
2ª Tesoureira AL 2010/2011
Membro da Comissão de Reforma Estatutária
_____________________________________
Alexandre Freitas da Costa
Conselheiro LEO AL 2010/2011
_____________________________________
Fátima Raquel Dias Damasceno
Conselheira LEO 2010/2011
LEO CLUBE UNAÍ
“MARINAGÓES”
AL 2010/2011
LEO Clube patrocinado por:
LIONS Clube de Unaí
AL 2010/2011

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