REGULAMENTO DE CONCURSOS INTERNOS DO DISTRITO LEO LB-3
DOS CONCURSOS, MODALIDADES, REGRAS E PONTUAÇÕES
Seção I
Concurso de Eficiência Administrativa
Art. 6o. No Concurso de Eficiência Administrativa poderão participar todos os LEO Clubes devidamente reconhecidos pertencentes ao Distrito LEO LB-3, e serão vencedores os 3(três) primeiros LEO Clubes que obtiverem as maiores pontuações finais na soma total dos pontos obtidos em todas as modalidades.
Art. 7o. São modalidades e pontuações do Concurso de Eficiência Administrativa:
I- Envio de Relatórios Trimestrais de Secretaria;
a. Em dia 200(duzentos) pontos;
b. Em atraso 050(cinqüenta) pontos.
II- Envio de Relatórios Trimestrais de Tesouraria;
a. Em dia 200(duzentos) pontos;
b. Em atraso 050(cinqüenta) pontos.
III- Envio do LEO-72 (Relatório de Dirigentes e Sócios de LEO Clube);
a. Em dia 500(quinhentos) pontos;
b. Em atraso 150(cento e cinqüenta) pontos.
IV- Pagamento da Taxa Distrital;
a. Em dia 200(duzentos) pontos;
b. Em atraso 050(cinqüenta) pontos.
V- Pagamento da Taxa do Distrito Múltiplo;
a. Em dia 200(duzentos) pontos;
b. Em atraso 050(cinqüenta) pontos.
VI- Participação em Eventos do Distrito LEO LB-3, Distrito Múltiplo LEO LB e Foleobrás (Pontuação para cada Companheiro LEO sócio que participar do evento);
a. Instalação de Gabinete 020(vinte) pontos;
b. 2a Reunião de Gabinete e Treinamento de Lideranças 020(vinte) pontos;
c. Encontro de Região 020(vinte) pontos;
d. Jogos Olímpicos 010(dez) pontos;
e. Conferência 030(trinta) pontos;
f. Conferência do Distrito Múltiplo 030(trinta) pontos;
g. Foleobrás 030(trinta) pontos;
VII- Participação em Eventos de outros Distritos LEO;
a. Para cada Companheiro LEO que participar 010(dez) pontos;
VIII- Participação na fundação de novo LEO Clube (apadrinhamento);
a. Para o LEO Clube 300 (trezentos) pontos.
IX- Criação de Home-page do LEO Clube;
a. Pela criação 150 (cento e cinqüenta) pontos;
b. Pela manutenção até o final do ano LEOístico, mais 050 (cinqüenta) pontos.
X- Edição de Boletim Informativo do LEO Clube;
a. Por edição no ano LEOístico 150 (cento e cinqüenta) pontos.
XI- Realização de Eventos;
a. Instalação de Gabinete 200 (duzentos) pontos;
b. 2a Reunião de Gabinete e Treinamento de Lideranças 200 (duzentos) pontos;
c. Encontro de Região 150 (cento e cinqüenta) pontos;
d. Jogos Olímpicos 200 (duzentos) pontos;
e. Conferência 300 (trezentos) pontos;
f. Conferência do Distrito Múltiplo 300 (trezentos) pontos;
g. Foleobrás 1000 (um mil) pontos;
XII- Realização de Campanhas pelo LEO Clube;
a. Por Campanha 100 (cem) pontos;
b. Por Campanha Distrital 150 (cento e cinqüenta) pontos;
c. Adicional de 050(pontos) quando a campanha for considerada de grande porte pelos responsáveis do Concurso;
XIII- Participação na visita do Governador do Distrito LB-3 ao LIONS Clube Patrocinador;
a. Por LEO Clube 010 (dez) pontos;
XIV- Participação em reuniões e campanhas do LIONS Clube Patrocinador, de outros LEO Clubes, de outros LIONS Clubes ou de outras organizações;
a. Por participação do clube 010 (dez) pontos;
XV- Aumento líquido do número de sócios do LEO Clube no final da gestão;
a. Por companheiro LEO 030 (trinta) pontos.
XVI- Criação do Regulamento Interno do LEO Clube e do CNPJ;
a. Pela criação do Regulamento 200 (duzentos) pontos;
b. Pela criação do CNPJ 200 (duzentos) pontos;
c. Pela manutenção do CNPJ 200 (pontos).
XVII- Obtenção do Título de Entidade de Utilidade Pública;
a. Pela obtenção 500 (quinhentos) pontos;
b. Pela manutenção 200 (duzentos) pontos.
Art. 8o. A modalidade de envio de Relatórios Trimestrais de Secretaria terá as seguintes regras:
I- o envio do Relatório Trimestral de Secretaria do primeiro, segundo, terceiro e quarto trimestre será considerado em dia se for enviado, respectivamente, até o último dia útil de setembro, até o último dia útil de dezembro, até o último dia útil de março e até o último dia útil de junho;
II- será considerado em atraso o envio do Relatório Trimestral de Secretaria, quando enviado após os prazos determinados no item I deste artigo;
III- o Relatório Trimestral de Secretaria deverá ser enviado ao Primeiro Secretário Distrital.
Art. 9o. A modalidade de envio de Relatórios Trimestrais de Tesouraria terá as mesmas regras citadas no Art. 8o, com exceção do item III, pois o Relatório Trimestral de Tesouraria deverá ser enviado ao Primeiro Tesoureiro Distrital.
Art. 10. A modalidade de envio do LEO-72 terá as seguintes regras:
I- devem ser enviadas 4(quatro) cópias do LEO-72, sendo uma cópia à Sede Internacional de LIONS Clubes, uma cópia ao Assessor Distrital de LEO Clubes, uma cópia ao LIONS Clube Patrocinador e uma cópia ao Primeiro Secretário do Distrito LEO LB-3;
II- as cópias do LEO-72 devem ser enviadas até o dia 15(quinze) de maio para serem consideradas enviadas em dia, após esta data será considerado envio em atraso.
III- a comprovação de envio das 4(quatro) cópias citadas no item I deste artigo, dar-se-á pele envio dos recibos ou cópias dos mesmos emitidos pela ACT (Agência de Correios e telégrafos).
Art. 11. A modalidade de Pagamento da Taxa Distrital terá as seguintes regras:
§1o. O Pagamento da Taxa Distrital, para ser considerado em dia, obedecerá às formas e prazos de pagamentos determinados no Art. 73 do Regulamento Interno do Distrito LEO LB-3, onde fala que: “A Taxa Distrital será paga à vista, no segundo dia útil do mês de setembro, ou em duas parcelas, no segundo dia útil do mês de setembro e último dia útil do mês de janeiro de cada Ano LEOístico. E os pagamentos efetuados fora deste prazo serão considerados em atraso.”
§2o. Caberá à Tesouraria Distrital averiguar o pagamento da Taxa pelos LEO Clubes, e encaminhar os dados à Secretaria Distrital para a atribuição dos devidos pontos.
Art. 12. A modalidade de Pagamento da Taxa do Distrito Múltiplo terá as seguintes regras:
Parágrafo único. O pagamento da Taxa do Distrito Múltiplo, para ser considerado em dia, deverá obedecer, à forma e prazo de pagamento determinado pelo Presidente do Distrito Múltiplo em exercício no ano LEOístico.
Os pagamentos efetuados fora do prazo, serão considerados em atraso. E caberá aos responsáveis pelo Concurso entrar em contato com a Tesouraria do Distrito Múltiplo e averiguar a situação de cada LEO Clube perante o DM e se os prazos determinados foram respeitados.
Art. 13. A modalidade de Participação em Eventos do Distrito LEO LB-3, Distrito Múltiplo LEO LB e Foleobrás terá as seguintes regras:
I- a pontuação é atribuída para cada Companheiro LEO sócio de um LEO Clube devidamente reconhecido pertencente ao Distrito LEO LB-3 que participar dos eventos citados no item VI do Art. 7o;
II- não serão contados os pontos pela participação nos Eventos por visitantes, conselheiros LEO, Companheiros e Companheiras Leão e domadoras do LIONS Clube Patrocinador, ou de qualquer outro LIONS Clube.
III- a comprovação dos sócios do LEO Clube dar-se-á pela última nominata enviada ao Gabinete Distrital, e no caso do Clube ter um novo sócio, a comprovação será feita pelo Livro de Atas do LEO Clube ou cópia da Ata de Reunião em que foi empossado o novo sócio LEO.
Parágrafo único. É de responsabilidade do LEO Clube que tiver empossado novo sócio LEO, levar aos Eventos em que este sócio estiver participando, o Livro de Atas ou cópia da Ata da Reunião em que o referido sócio tomou posse para que seja comprovada a sua condição de sócio, caso o nome deste não conter na última nominata enviada ao Distrito.
IV- a fiscalização caberá aos responsáveis pelo Concurso, que estará em contato com o LEO Clube sede do Evento, para averiguar o número exato de sócios de cada Clube que estará presente, para assim atribuir os devidos pontos aos LEO Clubes. Esta comprovação procederá desta forma somente nos eventos do Distrito LEO LB-3.
V- a comprovação de participação no Foleobrás e demais Eventos dar-se-á pela citação no Relatório Trimestral de Secretaria, relatando o número de sócios LEO que participaram, e pelo envio do comprovante de inscrição ou cópia do mesmo, nominal aos sócios LEO, participantes do Evento.
Parágrafo único. No caso do LEO Clube sede do Evento não fornecer comprovante de inscrição, caberá ao sócio LEO solicitar a emissão de um, nominativo em seu nome.
Art. 14. A modalidade de Participação em Eventos de outros Distritos LEO terá as seguintes regras:
Parágrafo único. Esta modalidade terá as mesmas regras de comprovação determinadas no item V do art. 13.
Art. 15. A modalidade de Participação na fundação de novo LEO Clube terá as seguintes regras:
I- o LEO Clube deverá visitar o novo clube antes da fundação pelo menos uma vez;
II- nesta visita o LEO Clube, por meio de seus dirigentes, deverá passar orientações aos futuros dirigentes do novo clube, esclarecendo dúvidas, orientando-os sobre o Movimento LEO, sobre a função de cada cargo e fornecendo conhecimentos gerais sobre LEO;
III- a comprovação dar-se-á pela comunicação do fato pelo LEO Clube, citando no Relatório Trimestral de Secretaria, a participação na fundação de outro Clube.
Parágrafo único. Caberá ao Secretário Distrital entrar em contato com o LEO Clube recém fundado, indagando sobre a participação de outro LEO Clube em sua fundação e se foram obedecidos as regras citadas nos itens I e II deste artigo.
Art. 16. A modalidade de Criação de Home-page do LEO Clube terá as seguintes regras:
I- o LEO Clube criará uma Home-page na qual conterá, no mínimo, uma nominata atualizada dos sócios do clube, um pouco da história do LEOísmo, as campanhas realizadas pelo Clube e fotos;
II- é de obrigação do LEO Clube manter esta Home-page sempre atualizada para ganhar os pontos de manutenção, e deverá enviar o endereço eletrônico da Home-page anexada ao Relatório Trimestral de Secretaria;
III- a comprovação da existência da Home-page caberá ao Secretário Distrital, que através do endereço eletrônico fornecido pelo clube, acessará a Home-page verificando sua atualização;
IV- o LEO Clube ganhará os pontos pela criação da Home-page apenas uma vez, somente no Ano LEOístico em que ela for criada.
Parágrafo único. Serão atribuídos os pontos referentes à criação da Home-page aos LEO Clubes que já possuíam uma Home-page antes da aprovação deste Regulamento, e estes pontos serão atribuídos apenas uma vez, conforme o item IV deste artigo.
Art. 17. A modalidade de Edição de Boletim Informativo do LEO Clube terá as seguintes regras:
I- o Boletim Informativo deverá ter no mínimo 4 (quatro) páginas;
II- obrigatoriamente deverá conter uma invocação a Deus, uma mensagem do Presidente do LEO Clube, descrição de campanhas e trabalhos realizados pelo clube e fotos;
III- deverá ser enviado 1(um) exemplar do Boletim ao Secretário Distrital, para que os pontos sejam atribuídos;
IV- a quantidade de Boletins editados por edição e o número de edições são livres, porém obrigatoriamente deverá ser enviado pelo menos 1(um) exemplar a todos os LEO Clubes pertencentes ao Distrito LEO LB-3;
Parágrafo único. Estas regras não cabem para a edição de Boletim Informativo alusivo à Conferência Distrital, que tem regras exclusivas.
Art. 18. Na modalidade de Realização de Eventos do Distrito, o LEO Clube sede ganhará somente os pontos atribuídos ao Evento específico que estiver sendo realizado sob sua responsabilidade, segundo o item XI do art. 7o.
Art. 19. A modalidade de Realização de Campanhas pelo LEO Clube, terá as seguintes regras:
I- todas as campanhas realizadas pelo Clube deverão constar nos relatórios Trimestrais de Secretaria e comprovadas por fotos ou qualquer outro comprovante;
II- deverão ser enviados relatórios específicos de todas as campanhas distritais realizadas pelo Clube ao responsável do Gabinete Distrital pela referida campanha, comprovada por fotos ou qualquer outro comprovante, obedecendo aos prazos e regras determinados pelo mesmo, mas uma cópia deverá ser enviada ao secretário Distrital.
Art. 20. Na modalidade de Participação na visita do Governador do Distrito LB-3 ao LIONS Clube Patrocinador, o LEO Clube comprovará a participação através de fotos ou qualquer outro comprovante, a serem enviadas junto ao Relatório Trimestral de Secretaria.
Art. 21. Na modalidade de Participação em reuniões e campanhas do LIONS Clube Patrocinador, de outros LEO Clubes, de outros LIONS Clubes ou de outras organizações, o LEO Clube comprovará a participação segundo o art. 20.
Art. 22. A modalidade de Aumento líquido do número de sócios do LEO Clube no final da gestão terá as seguintes regras:
I- a pontuação não será atribuída a cada novo sócio LEO;
II- a pontuação será atribuída ao número de sócios da diferença entre o final da gestão e o início da gestão;
III- A avaliação desta modalidade deverá ser feita no final do ano LEOístico, até o dia 30 de junho.
Art. 23. A modalidade de Criação do Regulamento Interno do LEO Clube e do CNPJ terá as seguintes regras:
I- o LEO Clube ganhará pontos pela Criação do Regulamento Interno do LEO Clube e do CNPJ apenas uma vez, somente no ano LEOístico em que forem criados, pois, posteriormente, os pontos só serão atribuídos pela manutenção do CNPJ;
II- a comprovação da criação do Regulamento Interno do LEO Clube dar-se-á pelo envio de uma cópia do mesmo, juntamente com uma cópia da Ata da Reunião de Assembléia do LEO Clube em que ocorreu a aprovação do Regulamento, em anexo ao Relatório Trimestral de Secretaria;
III- a comprovação de criação do CNPJ dar-se-á pelo envio do número do CNPJ, anexado ao Relatório Trimestral de Secretaria;
IV- a comprovação da manutenção do CNPJ dar-se-á pelo envio do número do CNPJ, anexado ao primeiro Relatório Trimestral de Secretaria para que possa ser consultado junto a Receita Federal, a regularidade do CNPJ do Clube, comprovando assim sua manutenção.
Parágrafo único. Serão atribuídos os pontos referentes à criação do Regulamento Interno do LEO Clube e do CNPJ aos LEO Clubes que já os possuíam antes da aprovação deste Regulamento, e estes pontos serão atribuídos apenas uma vez, conforme o item I deste artigo.
Art. 24. A modalidade de Obtenção do Título de Entidade de Utilidade Pública terá as seguintes regras:
I- o LEO Clube ganhará pontos pela Obtenção do Título de Entidade de Utilidade Pública apenas uma vez, somente no ano LEOístico em que for obtido, pois, posteriormente, os pontos só serão atribuídos pela manutenção do Título;
II- a comprovação de obtenção do Título de Entidade de Utilidade Pública dar-se-á pelo envio da cópia do Decreto que versa sobre a obtenção do referido Título pelo LEO Clube, anexado ao Relatório Trimestral de Secretaria;
III- a comprovação da manutenção do Título de Entidade de Utilidade Pública dar-se-á pelo envio da cópia dos documentos de atualização anual que são enviados pelas Entidades de Utilidade Pública ao órgão responsável. Esta cópia deve ser enviada anexada ao primeiro Relatório Trimestral de Secretaria.
Parágrafo único. Serão atribuídos os pontos referentes à obtenção do Título de Entidade de Utilidade Pública aos LEO Clubes que já o possuía antes da aprovação deste Regulamento, e estes pontos serão atribuídos apenas uma vez, conforme o item I deste artigo.
Seção II
Concurso de Melhor Secretaria
Art. 25. No Concurso de Melhor Secretaria poderão participar todos os Companheiros LEO Secretários, sócios de um LEO Clube devidamente reconhecido pertencente ao Distrito LEO LB-3, e serão vencedoras as 3(três) primeiras Secretarias que obtiverem as maiores pontuações finais na soma total dos pontos obtidos em todas as modalidades.
Parágrafo único. Será conferido o prêmio de Melhor Secretaria aos Companheiros LEO Primeiro e Segundo Secretários de um LEO Clube, mas será entregue apenas um prêmio por Clube, em nome dos dois secretários.
Art. 26. São modalidades e pontuações do Concurso de Melhor Secretaria:
I- Envio de Relatórios Trimestrais;
a. Em dia 500(quinhentos) pontos;
b. Em atraso 200(duzentos) pontos.
II- Envio do LEO-72 (Relatório de Dirigentes e Sócios de LEO Clube);
a. Em dia 500(quinhentos) pontos;
b. Em atraso 200(duzentos) pontos.
III- Envio de Nominata atualizada em cada relatório;
a. Por Nominata enviada 200(duzentos) pontos.
IV- Envio de correspondências ao Gabinete Distrital;
a. Por correspondência enviada constando dados de campanhas realizadas 025(vinte e cinco) pontos;
b. Por correspondência enviada contendo sugestão de campanhas 020(vinte) pontos;
c. Por correspondência enviada contendo mensagens 05(cinco) pontos.
V- Estética do Relatório Trimestral;
a. Estética Regular 050(cinqüenta) pontos;
b. Estética Boa 100(cem) pontos;
c. Estética Excelente 200(duzentos) pontos;
VI- Conteúdo do Relatório Trimestral;
a. Conteúdo Regular 050(cinqüenta) pontos;
b. Conteúdo Bom 100(cem) pontos;
c. Conteúdo Excelente 200(duzentos) pontos;
VII- Detalhamento do Relatório Trimestral;
a. Detalhamento Regular 050(cinqüenta) pontos;
b. Detalhamento Bom 100(cem) pontos;
c. Detalhamento Excelente 200(duzentos) pontos;
Art. 27. A modalidade de Envio de Relatórios Trimestrais de Secretaria terá as mesmas regras determinadas no Art. 8o.
Art. 28. A modalidade de Envio do LEO-72 terá as mesmas regras determinadas no Art. 10.
Art. 29. A modalidade de Envio de Nominata atualizada terá as seguintes regras:
I- a Nominata atualizada deverá conter os nomes, endereços e cargos de todos os sócios do LEO Clube e deverá ser enviada anexada ao Relatório Trimestral de Secretaria;
II- mesmo que não ocorra alteração na nominata ela deverá ser enviada para que os pontos sejam atribuídos.
Art. 30. A modalidade de Envio de Correspondências ao Gabinete Distrital terá as seguintes regras:
I- não será considerada correspondência ao Gabinete Distrital o envio de Relatório Trimestral, pois este, já tem uma modalidade exclusiva;
II- estas correspondências serão enviadas ao Secretário Distrital.
Art. 31. As modalidades de Estética, Conteúdo e Detalhamento do Relatório Trimestral terão as seguintes regras:
I- a classificação do Relatório Trimestral em Regular, Bom ou Excelente caberá aos responsáveis pelo Concurso;
II- os responsáveis classificarão os Relatórios de forma subjetiva, mas usando de bom senso, e não poderão beneficiar nenhum LEO Clube em especial.