domingo, 30 de janeiro de 2011

Entrega do Dinheiro do Abrigo Frei Anselmo


Hoje Nos do LEO Clube Unaí fomos até o Abrigo Frei Anselmo entregar o dinheiro.
Depois de um ano fazendo campanhas para juntar dinheiro para a reformado quarto do abrigo frei Anselmo entregamos a quantia de 3(Três)mil reais que é referente a reforma de um quarto.
Durante essa ano tivemos a parceria da Nova Skin, Sejel,C.L Alino, Inesc Jr,Unimed dentre outras.

Reunião do LEO - Visita do Presidente Distrital



Essa reunião do dia 30de janeiro de 2011 teve a presença do Presidente do Distrito LEO LB-3 C.LEO Jhonatan Cesar Cardoso e do C.L/LEO Mateus.

Tivemos como assunto em pauta
1° A transferência de Associada Ativa para Associada Forânea.
2° Bar do Aniversário da cidade de Unaí
3° Posse dos Novos Associados Dadyes, Libian, Dario.
4° Companheiros da Alegria
5° Familia LEO - Entrega dia 13
6° FOLEOBRAS
7° Bazar Beneficente no Mamoeiro
8° Entrega do Dinheiro para o Abrigo Frei Anselmo
9° Jornal do LEO Clube
10° XII Convenção do Distrito LEO LB-3

sábado, 29 de janeiro de 2011

Companheiros da Alegria



O Doutores da Alegria é uma organização da sociedade civil, sem fins lucrativos, que tem como missão promover a experiência da alegria como fator potencializador de relações saudáveis por meio da atuação profissional de palhaços junto a crianças hospitalizadas, seus pais e profissionais de saúde. Além disso, a organização visa compartilhar a qualidade desse encontro com a sociedade com produção de conhecimento, formação e criações artísticas.
O LEO Clube Unaí "Marina Góes" só mudou o nome, mas a intenção é a mesmo.

Desenho TUtubarão


"Tutubarão" foi um desenho animado produzido em 1976,hoje de manha estava passando no SBT e como sempre meu irmãozinho estava deitado no sofá assistindo.

As aventuras se passavam no futuro e as cidades eram no fundo do mar. O grupo era composto por Bife, o líder; Leila, uma garota esnobe; Bolha, uma loira burra; e Lingüiça, o melhor amigo de Tutubarão, que era um tubarão bem atrapalhado. Eles formavam a banda Os Netunos. Durante as viagens em turnê, sempre acabavam cruzando com criminosos e vilões. Como para salvar o mundo só música não basta, Tutubarão e seus amigos partiam para a ação

sexta-feira, 28 de janeiro de 2011

Futebol Coanor vs LEO Clube


Hoje os machos do LEO Clube Unaí jogaram contra a coanor no campo deles as 18:00.
.
Jogadores do LEO Clube;
Jõao, Terencio, Luis Gustavo, Tayronne, Carlos, Junior, Weniarley, Anthony, Eu.
Torcedoras do nosso time: Dadyes e Libian.

O Jogo ficou de 12 a 1 para o Coanor.
Para fechar o melhor dia do ano o jogador que fez o gol do nosso time foi um zagueiro (eu).

Luís Felipe jogando Video Game

Hoje meu irmãozinho Luiz Felipe me pediu para jogar "Super Mario World" e claro que eu deixei e ainda ajudei ele com umas dicas simples sobre o controle.
O mais fera que aconteceu foi a minha mãe ensinando meu irmão que ele tem que pular em cima dos bichos kkkkk!!

Missa da 7 da manha















O mais incrível de acordar as 6:30hs da manha e descobrir que tem pessoas que acordam mais cedo que você.
Para um adolescente acordar esse horário e quase impossível, mas hoje foi um caso especial graças a uma prece atendida acabei fazendo esse sacrifício, pra mim o maior sacrifício é acordar esse horário, ir na missa.
Chegando lá encontrei alguns jovens que vão à missa antes de ir trabalhar, Parabéns pessoal.
Fui convidado a fazer as preces, mas como eu não sabia o que falar, acabei deixando essa oportunidade para a próxima.

quarta-feira, 26 de janeiro de 2011

FOLEOBRAS 2011


FOLEOBRAS 2011

EM Caldas Novas - Goiás

Dias 21,22 e 23 de Janeiro de 2011

Esse que é o evento nacional de LEO Clubes





Foram nesse evento os CC.LEO Alexandre Bruno, João Henrique, Junior Pereira, Tayronne Nicolau, Luís Gustavo, Thomas Oliveira, e os visitantes Dadyes Mendes,Samuel.

FOLEOBRAS 2011 (Fórum LEOístico Brasileiro) foi realizado na cidade de Caldas Novas/GO, nos dias 21 a 23 de janeiro, organizado pelo Leo Clube de Uberaba.

O FOLEOBRAS contou com a participação de mais de 30 clubes dos quatro Distritos Múltiplos do Brasil (LA,LB,LC e LD). Há alguns anos não conseguíamos reunir todos os presidentes de DM. E lá estavam eles!

Foi um grande momento para o LEOísmo brasileiro, no qual possibilitou a integração, troca de experiências, encontro de novas e fortalecimento de velhas amizades e entre os vários CC.Leo que vieram de diversas parte do Brasil.

Sob o comando da C.LEO Ethienne Beatryce F. Gomes, Coordenadora do CILBRA (AL.2010/2011), o Encontro Nacional foi palco de Debate sobre o Futuro do CILBRA e importantes decisões foram tomadas:

1. Alterações no Regimento do CILBRA, que criou a Aliança Nacional (formada pelos 4 presidentes de DM) e regulamentação das funções do Coordenador do CILBRA, tirando a exigência de repasse financeiros;

2. Aprovou-se um rodízio. Há cada ano o FOLEOBRAS será realizado em DM diferente, respeitando a seguinte ordem:

2011 – LB (Em Caldas Novas-GO)
2012 – LA (Em Fortaleza-CE)
2013 – LC (A cidade será escolhida pelo próprio LC)
2014 – LD (A cidade será escolhida pelo próprio LD)
2015 – LA (A cidade será escolhida pelo próprio LA)
2016 – LB (A cidade será escolhida pelo próprio LB)
2017 – LC (A cidade será escolhida pelo próprio LC)
2018 – LD (A cidade será escolhida pelo próprio LD)

3. Eleito o C.LEO João Paulo Lima Teixeira (Presidente DM Leo LC A.L.2010/2011) como Coordenador do CILBRA A.L. 2011/2012;

4. Convencionado que o Vice Coorenador do CILBRA será sempre o Coordenador do FOLEOBRAS, sendo o evento realizado em seu DM, facilitando a participação do C.LEO em sua própria posse.

5. Eleito como Vice-Coordenador e, conseqüentemente, Coordenador do FOLEOBRAS 2012 (Fortaleza/CE), o C.LEO Neyff Feitosa (Presidente DM Leo LA A.L. 2010/2011).

Representando a Associação Internacional de Lions CLubes, tivemos a honra de receber o Governador do Distrito anfitrião, C.L Jair Ferreira Morgado e Dm Socorro.

O presidente do Leo Clube de Uberaba, C.LEO Rodrigo Freitas Gomes, foi o Coordenador do FOLEOBRAS, contando com uma equipe de quase 30 pessoas de sua cidade, realizando um evento com excelente infra-estrutura, alojando os CC.LEO em bons hotéis, com alimentação completa, proporcionando produtividade e conforto.

O Distrito LB-3 esteve em peso, liderado pelo presidente C.LEO Jhonatan César Cardoso, contando com a presença dos Clubes de Uberaba, Uberlândia, Patrocínio, Perdizes, Unaí, Paracatu, Gama e Santa Maria-DF.

Na premiação houve empate entre Leo Clube de Unaí e Patrocínio “Dr.Brandão”, na modalidade Caravana Mais Numerosa.

Já na modalidade Garoto e Garota Leo, os troféus foram para o Sul do Brasil, ficando nas mãos do DMLD, com os catarinenses C.LEO Cenci (Leo Clube Chapecó Universidade) e C.LEO Eliane (Leo Clube São Lourenço do Oeste).

E depois de reuniões, debates, votações, concursos, premiações, piscinas, gente bonita, boate, companheirismo e muita farra, encerrou-se o FOLEOBRAS 2011, que já deixa saudades.

terça-feira, 25 de janeiro de 2011

Vendendo uma moto


Em 2007 quando eu comprei a minha moto CG Titan Fan 125 o vendedor me disse que seria fácil de vender ela, não é que ele estava certo!!!
Desde o dia que ela arriou a bateria, eu deixei ela lá na Freedon Honda e falei para o mecânico que eu queria vender ela, mas não sabia quanto ela custava.
Mas hoje de manha um cara me ligou falando que tinha visto a minha moto e que queria compra, eu disse o preço e ele aceitou, fiquei feliz com isso e foi ao encontro dele para acertar tudo.
Fomos no cartório passar a procuração da moto para ele, pois eu não sabia onde estava o DUT da moto ( logo mais tarde encontrei )mas tudo bem quem pagou o cartório foi ele!
Estou muito feliz pois todo anos eu tinha que pagar mais de 500(quinhentos) Reais só de licenciamento, IPVA e DPVAT.
Bom que agora posso andar nos carros do meu pai.

domingo, 23 de janeiro de 2011

COMITÊ DE HONRA DO DISTRITO L-31 e LB-3


AL 86/87 - CLEO ROGÉRIO RIBEIRO CARVALHO – LEO CLUBE UBERLÂNDIA “FORÇA JOVEM”

AL 87/88 – CLEO JOÃO DALMIRO C. TEIXEIRA NETO – LEO CLUBE TUPACIGUARA “ABDALLAH JOSÉ DA SILVA”

AL 88/89 – CLEO MIGUEL ANGELO O. RIBEIRO – LEO CLUBE SANTA VITÓRIA

AL 89/90 – CLEO JOÃO LUIZ LEMOS JUNIOR – LEO CLUBE UBERLANDIA “FORÇA JOVEM”

AL 90/91 – CLEO WILLIAN MASSURETTI JUNIOR – LEO CLUBE UBERLANDIA “FERNANDO SOBRAL”

AL 91/92 - CLEO JOÃO DALMIRO C. TEIXEIRA NETO – LEO CLUBE TUPACIGUARA “ABDALLAH JOSÉ DA SILVA”.

AL 92/93 – CLEO LUIZ CARLOS VIEGAS ZAGO – LEO CLUBE GAMA “ZAGUINHO”

AL 93/94 – CLEO WILSON ROSA FERREIRA JUNIOR – LEO CLUBE TUPACIGUARA “ABDALLAH JOSÉ DA SILVA”

AL 94/95 – CLEO RITA DE CÁSSIA ARANTES CUNHA – LEO CLUBE ARAGUARI

AL 95/96 – CLEO MIRIAM OLIVEIRA DOS SANTOS – LEO CLUBE “BRASILIA TAGUATINGA”

AL 96/97 – CLEO LUCIANA DE SOUZA MOURA – LEO CLUBE “BRASILIA BURITI” (in memorian)

AL 97/98 – CLEO FABIANO MASSURETTI – LEO CLUBE UBERLANDIA “FERNANDO SOBRAL”

AL 98/99 – CLEO BRUNO LUIZ DOS SANTOS CARMO – LEO CLUBE DE LUZ

AL 99/2000 – CLEO BRUNO LUIZ DOS SANTOS CARMO – LEO CLUBE DE LUZ

AL 00/01 – CLEO EDSON FREIRE DE ASSIS – LEO CLUBE GAMA “ZAGUINHO”

AL 01/02 – CLEO HUDSON FERRY DE ARAUJO – LEO CLUBE DORES DO INDAIA

AL 02/03 – CLEO EMERSON MARQUES DA CUNHA – LEO CLUBE FRUTAL “DR. ERNESTO GONÇALVES”

AL 03/04 – CLEO ELISANE RODRIGUES LEÃO – LEO CLUBE UBERLÂNDIA “FERNANDO SOBRAL”

AL 04/05 – CLEO JULIANO ARAUJO CARVALHO – LEO CLUBE TUPACIGUARA “ABDALLAH JOSÉ DA SILVA”

AL 05/06 – CLEO WEDER DA SILVA MATEUS – LEO CLUBE UBERABA

AL 06/07 – CLEO WANDERLENE ALVES DE CARVALHO – LEO CLUBE GAMA “ZAGUINHO”.

AL 07/08 - CLEO JOSUÁ BARROSO OLIVERIA – LEO CLUBE UBERABA “FABIO TERRA”

AL 08/09 – CLEO ETHIENNE BEATRYCE FERNANDES GOMES – LEO CLUBE UBERABA “FABIO TERRA”

AL 09/10 - C.LEO DALTON CÉSAR DE OLIVEIRA – LEO CLUBE UBERABA “FABIO TERRA”

AL 10/11 – CLEO JHONATAN CÉSAR CARDOSO – LEO CLUBE PERDIZES

Obs. Nosso distrito foi criado em 1986 com o desmembramento do Distrito L 13 (Goiás), passando a chamar Distrito L-31. E, em 1999, com o redistritamento, nosso distrito passou a denominar Distrito LEO LB-3.

sexta-feira, 21 de janeiro de 2011

HERMANOTEU NA TERRA DE GODAH


O Grupo Teatral Fênix apresentou nesta quarta e quinta-feiras, 20 e 21 de janeiro, na sede do Itapuã Iate Clube, uma sátira do espetáculo Hermanoteu na Terra de Godah da companhia de teatro Melhores do Mundo. O espetáculo faz parte do Projeto YouTube.Com, que está sendo desenvolvido pelo Fênix. O projeto visa a montagem de quadros que são sucesso do site do You Tube. A população vai poder votar nos sites do Grupo Fênix (www.gtfenix.com.br) as cenas do You Tube que querem ver ao vivo no palco da Capul. O Youtube.com vai acontecer todas as quintas e a renda será revestida para a construção do telhado da sala multiuso do centro de cultura do Grupo Fênix.

sábado, 15 de janeiro de 2011

Bar do Aniversário da cidade


Nos dia 15 de janeiro de 2011, nós do LEO Clube Unaí "Marina Góes" fizemos um bar para angariar fundos para o Abrigo Frei Anselmo.
Para realizar esse bar contei com a ajuda do "Geladão" que foi um parceiro muito bom do nosso clube,trazendo e levando os Freezer , e deixando umas bebidas bem geladas para vendermos.
O C.LEO Bruno me ajudou com os alvará, pedidos de bebidas e muito mais.
Contei com a ajuda da minha convidada amanda que decorou o nosso bar.
O C.LEO Tayronny Nicolau me ajudou muito com o transporte e recebimento das bebidas.
e os companheiros que me ajudaram durante o evento.
Neste evento conseguimos o dinheiro necessário para reformarmos um quarto do Abrigo Frei Anselmo.
Nosso lucro foi por causa do Show musical com a dupla Mato Grosso e Mathias

domingo, 9 de janeiro de 2011

1° Reunião do Ano










Bom Companheiros iremos voltar de ferias dia 09 de janeiro de 2011!!!

Assuntos em pauta:

FOLEOBRAS

ANIVERSÁRIO da cidade

domingo, 2 de janeiro de 2011

Concurso de Eficiência Administrativa


REGULAMENTO DE CONCURSOS INTERNOS DO DISTRITO LEO LB-3
DOS CONCURSOS, MODALIDADES, REGRAS E PONTUAÇÕES
Seção I
Concurso de Eficiência Administrativa
Art. 6o. No Concurso de Eficiência Administrativa poderão participar todos os LEO Clubes devidamente reconhecidos pertencentes ao Distrito LEO LB-3, e serão vencedores os 3(três) primeiros LEO Clubes que obtiverem as maiores pontuações finais na soma total dos pontos obtidos em todas as modalidades.
Art. 7o. São modalidades e pontuações do Concurso de Eficiência Administrativa:
I- Envio de Relatórios Trimestrais de Secretaria;
a. Em dia 200(duzentos) pontos;
b. Em atraso 050(cinqüenta) pontos.
II- Envio de Relatórios Trimestrais de Tesouraria;
a. Em dia 200(duzentos) pontos;
b. Em atraso 050(cinqüenta) pontos.
III- Envio do LEO-72 (Relatório de Dirigentes e Sócios de LEO Clube);
a. Em dia 500(quinhentos) pontos;
b. Em atraso 150(cento e cinqüenta) pontos.
IV- Pagamento da Taxa Distrital;
a. Em dia 200(duzentos) pontos;
b. Em atraso 050(cinqüenta) pontos.
V- Pagamento da Taxa do Distrito Múltiplo;
a. Em dia 200(duzentos) pontos;
b. Em atraso 050(cinqüenta) pontos.
VI- Participação em Eventos do Distrito LEO LB-3, Distrito Múltiplo LEO LB e Foleobrás (Pontuação para cada Companheiro LEO sócio que participar do evento);
a. Instalação de Gabinete 020(vinte) pontos;
b. 2a Reunião de Gabinete e Treinamento de Lideranças 020(vinte) pontos;
c. Encontro de Região 020(vinte) pontos;
d. Jogos Olímpicos 010(dez) pontos;
e. Conferência 030(trinta) pontos;
f. Conferência do Distrito Múltiplo 030(trinta) pontos;
g. Foleobrás 030(trinta) pontos;
VII- Participação em Eventos de outros Distritos LEO;
a. Para cada Companheiro LEO que participar 010(dez) pontos;
VIII- Participação na fundação de novo LEO Clube (apadrinhamento);
a. Para o LEO Clube 300 (trezentos) pontos.
IX- Criação de Home-page do LEO Clube;
a. Pela criação 150 (cento e cinqüenta) pontos;
b. Pela manutenção até o final do ano LEOístico, mais 050 (cinqüenta) pontos.
X- Edição de Boletim Informativo do LEO Clube;
a. Por edição no ano LEOístico 150 (cento e cinqüenta) pontos.
XI- Realização de Eventos;
a. Instalação de Gabinete 200 (duzentos) pontos;
b. 2a Reunião de Gabinete e Treinamento de Lideranças 200 (duzentos) pontos;
c. Encontro de Região 150 (cento e cinqüenta) pontos;
d. Jogos Olímpicos 200 (duzentos) pontos;
e. Conferência 300 (trezentos) pontos;
f. Conferência do Distrito Múltiplo 300 (trezentos) pontos;
g. Foleobrás 1000 (um mil) pontos;
XII- Realização de Campanhas pelo LEO Clube;
a. Por Campanha 100 (cem) pontos;
b. Por Campanha Distrital 150 (cento e cinqüenta) pontos;
c. Adicional de 050(pontos) quando a campanha for considerada de grande porte pelos responsáveis do Concurso;
XIII- Participação na visita do Governador do Distrito LB-3 ao LIONS Clube Patrocinador;
a. Por LEO Clube 010 (dez) pontos;
XIV- Participação em reuniões e campanhas do LIONS Clube Patrocinador, de outros LEO Clubes, de outros LIONS Clubes ou de outras organizações;
a. Por participação do clube 010 (dez) pontos;
XV- Aumento líquido do número de sócios do LEO Clube no final da gestão;
a. Por companheiro LEO 030 (trinta) pontos.
XVI- Criação do Regulamento Interno do LEO Clube e do CNPJ;
a. Pela criação do Regulamento 200 (duzentos) pontos;
b. Pela criação do CNPJ 200 (duzentos) pontos;
c. Pela manutenção do CNPJ 200 (pontos).
XVII- Obtenção do Título de Entidade de Utilidade Pública;
a. Pela obtenção 500 (quinhentos) pontos;
b. Pela manutenção 200 (duzentos) pontos.
Art. 8o. A modalidade de envio de Relatórios Trimestrais de Secretaria terá as seguintes regras:
I- o envio do Relatório Trimestral de Secretaria do primeiro, segundo, terceiro e quarto trimestre será considerado em dia se for enviado, respectivamente, até o último dia útil de setembro, até o último dia útil de dezembro, até o último dia útil de março e até o último dia útil de junho;
II- será considerado em atraso o envio do Relatório Trimestral de Secretaria, quando enviado após os prazos determinados no item I deste artigo;
III- o Relatório Trimestral de Secretaria deverá ser enviado ao Primeiro Secretário Distrital.
Art. 9o. A modalidade de envio de Relatórios Trimestrais de Tesouraria terá as mesmas regras citadas no Art. 8o, com exceção do item III, pois o Relatório Trimestral de Tesouraria deverá ser enviado ao Primeiro Tesoureiro Distrital.
Art. 10. A modalidade de envio do LEO-72 terá as seguintes regras:
I- devem ser enviadas 4(quatro) cópias do LEO-72, sendo uma cópia à Sede Internacional de LIONS Clubes, uma cópia ao Assessor Distrital de LEO Clubes, uma cópia ao LIONS Clube Patrocinador e uma cópia ao Primeiro Secretário do Distrito LEO LB-3;
II- as cópias do LEO-72 devem ser enviadas até o dia 15(quinze) de maio para serem consideradas enviadas em dia, após esta data será considerado envio em atraso.
III- a comprovação de envio das 4(quatro) cópias citadas no item I deste artigo, dar-se-á pele envio dos recibos ou cópias dos mesmos emitidos pela ACT (Agência de Correios e telégrafos).
Art. 11. A modalidade de Pagamento da Taxa Distrital terá as seguintes regras:
§1o. O Pagamento da Taxa Distrital, para ser considerado em dia, obedecerá às formas e prazos de pagamentos determinados no Art. 73 do Regulamento Interno do Distrito LEO LB-3, onde fala que: “A Taxa Distrital será paga à vista, no segundo dia útil do mês de setembro, ou em duas parcelas, no segundo dia útil do mês de setembro e último dia útil do mês de janeiro de cada Ano LEOístico. E os pagamentos efetuados fora deste prazo serão considerados em atraso.”
§2o. Caberá à Tesouraria Distrital averiguar o pagamento da Taxa pelos LEO Clubes, e encaminhar os dados à Secretaria Distrital para a atribuição dos devidos pontos.
Art. 12. A modalidade de Pagamento da Taxa do Distrito Múltiplo terá as seguintes regras:
Parágrafo único. O pagamento da Taxa do Distrito Múltiplo, para ser considerado em dia, deverá obedecer, à forma e prazo de pagamento determinado pelo Presidente do Distrito Múltiplo em exercício no ano LEOístico.
Os pagamentos efetuados fora do prazo, serão considerados em atraso. E caberá aos responsáveis pelo Concurso entrar em contato com a Tesouraria do Distrito Múltiplo e averiguar a situação de cada LEO Clube perante o DM e se os prazos determinados foram respeitados.
Art. 13. A modalidade de Participação em Eventos do Distrito LEO LB-3, Distrito Múltiplo LEO LB e Foleobrás terá as seguintes regras:
I- a pontuação é atribuída para cada Companheiro LEO sócio de um LEO Clube devidamente reconhecido pertencente ao Distrito LEO LB-3 que participar dos eventos citados no item VI do Art. 7o;
II- não serão contados os pontos pela participação nos Eventos por visitantes, conselheiros LEO, Companheiros e Companheiras Leão e domadoras do LIONS Clube Patrocinador, ou de qualquer outro LIONS Clube.
III- a comprovação dos sócios do LEO Clube dar-se-á pela última nominata enviada ao Gabinete Distrital, e no caso do Clube ter um novo sócio, a comprovação será feita pelo Livro de Atas do LEO Clube ou cópia da Ata de Reunião em que foi empossado o novo sócio LEO.
Parágrafo único. É de responsabilidade do LEO Clube que tiver empossado novo sócio LEO, levar aos Eventos em que este sócio estiver participando, o Livro de Atas ou cópia da Ata da Reunião em que o referido sócio tomou posse para que seja comprovada a sua condição de sócio, caso o nome deste não conter na última nominata enviada ao Distrito.
IV- a fiscalização caberá aos responsáveis pelo Concurso, que estará em contato com o LEO Clube sede do Evento, para averiguar o número exato de sócios de cada Clube que estará presente, para assim atribuir os devidos pontos aos LEO Clubes. Esta comprovação procederá desta forma somente nos eventos do Distrito LEO LB-3.
V- a comprovação de participação no Foleobrás e demais Eventos dar-se-á pela citação no Relatório Trimestral de Secretaria, relatando o número de sócios LEO que participaram, e pelo envio do comprovante de inscrição ou cópia do mesmo, nominal aos sócios LEO, participantes do Evento.
Parágrafo único. No caso do LEO Clube sede do Evento não fornecer comprovante de inscrição, caberá ao sócio LEO solicitar a emissão de um, nominativo em seu nome.
Art. 14. A modalidade de Participação em Eventos de outros Distritos LEO terá as seguintes regras:
Parágrafo único. Esta modalidade terá as mesmas regras de comprovação determinadas no item V do art. 13.
Art. 15. A modalidade de Participação na fundação de novo LEO Clube terá as seguintes regras:
I- o LEO Clube deverá visitar o novo clube antes da fundação pelo menos uma vez;
II- nesta visita o LEO Clube, por meio de seus dirigentes, deverá passar orientações aos futuros dirigentes do novo clube, esclarecendo dúvidas, orientando-os sobre o Movimento LEO, sobre a função de cada cargo e fornecendo conhecimentos gerais sobre LEO;
III- a comprovação dar-se-á pela comunicação do fato pelo LEO Clube, citando no Relatório Trimestral de Secretaria, a participação na fundação de outro Clube.
Parágrafo único. Caberá ao Secretário Distrital entrar em contato com o LEO Clube recém fundado, indagando sobre a participação de outro LEO Clube em sua fundação e se foram obedecidos as regras citadas nos itens I e II deste artigo.
Art. 16. A modalidade de Criação de Home-page do LEO Clube terá as seguintes regras:
I- o LEO Clube criará uma Home-page na qual conterá, no mínimo, uma nominata atualizada dos sócios do clube, um pouco da história do LEOísmo, as campanhas realizadas pelo Clube e fotos;
II- é de obrigação do LEO Clube manter esta Home-page sempre atualizada para ganhar os pontos de manutenção, e deverá enviar o endereço eletrônico da Home-page anexada ao Relatório Trimestral de Secretaria;
III- a comprovação da existência da Home-page caberá ao Secretário Distrital, que através do endereço eletrônico fornecido pelo clube, acessará a Home-page verificando sua atualização;
IV- o LEO Clube ganhará os pontos pela criação da Home-page apenas uma vez, somente no Ano LEOístico em que ela for criada.
Parágrafo único. Serão atribuídos os pontos referentes à criação da Home-page aos LEO Clubes que já possuíam uma Home-page antes da aprovação deste Regulamento, e estes pontos serão atribuídos apenas uma vez, conforme o item IV deste artigo.
Art. 17. A modalidade de Edição de Boletim Informativo do LEO Clube terá as seguintes regras:
I- o Boletim Informativo deverá ter no mínimo 4 (quatro) páginas;
II- obrigatoriamente deverá conter uma invocação a Deus, uma mensagem do Presidente do LEO Clube, descrição de campanhas e trabalhos realizados pelo clube e fotos;
III- deverá ser enviado 1(um) exemplar do Boletim ao Secretário Distrital, para que os pontos sejam atribuídos;
IV- a quantidade de Boletins editados por edição e o número de edições são livres, porém obrigatoriamente deverá ser enviado pelo menos 1(um) exemplar a todos os LEO Clubes pertencentes ao Distrito LEO LB-3;
Parágrafo único. Estas regras não cabem para a edição de Boletim Informativo alusivo à Conferência Distrital, que tem regras exclusivas.
Art. 18. Na modalidade de Realização de Eventos do Distrito, o LEO Clube sede ganhará somente os pontos atribuídos ao Evento específico que estiver sendo realizado sob sua responsabilidade, segundo o item XI do art. 7o.
Art. 19. A modalidade de Realização de Campanhas pelo LEO Clube, terá as seguintes regras:
I- todas as campanhas realizadas pelo Clube deverão constar nos relatórios Trimestrais de Secretaria e comprovadas por fotos ou qualquer outro comprovante;
II- deverão ser enviados relatórios específicos de todas as campanhas distritais realizadas pelo Clube ao responsável do Gabinete Distrital pela referida campanha, comprovada por fotos ou qualquer outro comprovante, obedecendo aos prazos e regras determinados pelo mesmo, mas uma cópia deverá ser enviada ao secretário Distrital.
Art. 20. Na modalidade de Participação na visita do Governador do Distrito LB-3 ao LIONS Clube Patrocinador, o LEO Clube comprovará a participação através de fotos ou qualquer outro comprovante, a serem enviadas junto ao Relatório Trimestral de Secretaria.
Art. 21. Na modalidade de Participação em reuniões e campanhas do LIONS Clube Patrocinador, de outros LEO Clubes, de outros LIONS Clubes ou de outras organizações, o LEO Clube comprovará a participação segundo o art. 20.
Art. 22. A modalidade de Aumento líquido do número de sócios do LEO Clube no final da gestão terá as seguintes regras:
I- a pontuação não será atribuída a cada novo sócio LEO;
II- a pontuação será atribuída ao número de sócios da diferença entre o final da gestão e o início da gestão;
III- A avaliação desta modalidade deverá ser feita no final do ano LEOístico, até o dia 30 de junho.
Art. 23. A modalidade de Criação do Regulamento Interno do LEO Clube e do CNPJ terá as seguintes regras:
I- o LEO Clube ganhará pontos pela Criação do Regulamento Interno do LEO Clube e do CNPJ apenas uma vez, somente no ano LEOístico em que forem criados, pois, posteriormente, os pontos só serão atribuídos pela manutenção do CNPJ;
II- a comprovação da criação do Regulamento Interno do LEO Clube dar-se-á pelo envio de uma cópia do mesmo, juntamente com uma cópia da Ata da Reunião de Assembléia do LEO Clube em que ocorreu a aprovação do Regulamento, em anexo ao Relatório Trimestral de Secretaria;
III- a comprovação de criação do CNPJ dar-se-á pelo envio do número do CNPJ, anexado ao Relatório Trimestral de Secretaria;
IV- a comprovação da manutenção do CNPJ dar-se-á pelo envio do número do CNPJ, anexado ao primeiro Relatório Trimestral de Secretaria para que possa ser consultado junto a Receita Federal, a regularidade do CNPJ do Clube, comprovando assim sua manutenção.
Parágrafo único. Serão atribuídos os pontos referentes à criação do Regulamento Interno do LEO Clube e do CNPJ aos LEO Clubes que já os possuíam antes da aprovação deste Regulamento, e estes pontos serão atribuídos apenas uma vez, conforme o item I deste artigo.
Art. 24. A modalidade de Obtenção do Título de Entidade de Utilidade Pública terá as seguintes regras:
I- o LEO Clube ganhará pontos pela Obtenção do Título de Entidade de Utilidade Pública apenas uma vez, somente no ano LEOístico em que for obtido, pois, posteriormente, os pontos só serão atribuídos pela manutenção do Título;
II- a comprovação de obtenção do Título de Entidade de Utilidade Pública dar-se-á pelo envio da cópia do Decreto que versa sobre a obtenção do referido Título pelo LEO Clube, anexado ao Relatório Trimestral de Secretaria;
III- a comprovação da manutenção do Título de Entidade de Utilidade Pública dar-se-á pelo envio da cópia dos documentos de atualização anual que são enviados pelas Entidades de Utilidade Pública ao órgão responsável. Esta cópia deve ser enviada anexada ao primeiro Relatório Trimestral de Secretaria.
Parágrafo único. Serão atribuídos os pontos referentes à obtenção do Título de Entidade de Utilidade Pública aos LEO Clubes que já o possuía antes da aprovação deste Regulamento, e estes pontos serão atribuídos apenas uma vez, conforme o item I deste artigo.
Seção II
Concurso de Melhor Secretaria
Art. 25. No Concurso de Melhor Secretaria poderão participar todos os Companheiros LEO Secretários, sócios de um LEO Clube devidamente reconhecido pertencente ao Distrito LEO LB-3, e serão vencedoras as 3(três) primeiras Secretarias que obtiverem as maiores pontuações finais na soma total dos pontos obtidos em todas as modalidades.
Parágrafo único. Será conferido o prêmio de Melhor Secretaria aos Companheiros LEO Primeiro e Segundo Secretários de um LEO Clube, mas será entregue apenas um prêmio por Clube, em nome dos dois secretários.
Art. 26. São modalidades e pontuações do Concurso de Melhor Secretaria:
I- Envio de Relatórios Trimestrais;
a. Em dia 500(quinhentos) pontos;
b. Em atraso 200(duzentos) pontos.
II- Envio do LEO-72 (Relatório de Dirigentes e Sócios de LEO Clube);
a. Em dia 500(quinhentos) pontos;
b. Em atraso 200(duzentos) pontos.
III- Envio de Nominata atualizada em cada relatório;
a. Por Nominata enviada 200(duzentos) pontos.
IV- Envio de correspondências ao Gabinete Distrital;
a. Por correspondência enviada constando dados de campanhas realizadas 025(vinte e cinco) pontos;
b. Por correspondência enviada contendo sugestão de campanhas 020(vinte) pontos;
c. Por correspondência enviada contendo mensagens 05(cinco) pontos.
V- Estética do Relatório Trimestral;
a. Estética Regular 050(cinqüenta) pontos;
b. Estética Boa 100(cem) pontos;
c. Estética Excelente 200(duzentos) pontos;
VI- Conteúdo do Relatório Trimestral;
a. Conteúdo Regular 050(cinqüenta) pontos;
b. Conteúdo Bom 100(cem) pontos;
c. Conteúdo Excelente 200(duzentos) pontos;
VII- Detalhamento do Relatório Trimestral;
a. Detalhamento Regular 050(cinqüenta) pontos;
b. Detalhamento Bom 100(cem) pontos;
c. Detalhamento Excelente 200(duzentos) pontos;
Art. 27. A modalidade de Envio de Relatórios Trimestrais de Secretaria terá as mesmas regras determinadas no Art. 8o.
Art. 28. A modalidade de Envio do LEO-72 terá as mesmas regras determinadas no Art. 10.
Art. 29. A modalidade de Envio de Nominata atualizada terá as seguintes regras:
I- a Nominata atualizada deverá conter os nomes, endereços e cargos de todos os sócios do LEO Clube e deverá ser enviada anexada ao Relatório Trimestral de Secretaria;
II- mesmo que não ocorra alteração na nominata ela deverá ser enviada para que os pontos sejam atribuídos.
Art. 30. A modalidade de Envio de Correspondências ao Gabinete Distrital terá as seguintes regras:
I- não será considerada correspondência ao Gabinete Distrital o envio de Relatório Trimestral, pois este, já tem uma modalidade exclusiva;
II- estas correspondências serão enviadas ao Secretário Distrital.
Art. 31. As modalidades de Estética, Conteúdo e Detalhamento do Relatório Trimestral terão as seguintes regras:
I- a classificação do Relatório Trimestral em Regular, Bom ou Excelente caberá aos responsáveis pelo Concurso;
II- os responsáveis classificarão os Relatórios de forma subjetiva, mas usando de bom senso, e não poderão beneficiar nenhum LEO Clube em especial.