REGIMENTO INTERNO DO CILBRA ANO 2011
TÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO
Art. 1º - Esta organização será denominada Comitê de Integração LEOística Brasileira – CILBRA.
TÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 2º - São objetivos deste Comitê:
I- Estreitar o relacionamento dos Distritos Múltiplos LEO LA, LB, LC e LD e outros Distritos Múltiplos LEO irmanados;
II- Promover o encontro de LEO Clubes do Brasil;
III- Criar e manter os periódicos, os meios de comunicação, divulgação e informação entre os LEO Clubes do Brasil.
TÍTULO III
DA JURISDIÇÃO
Art. 3º - Este Comitê terá como área jurisdicional o território da República Federativa do Brasil.
TÍTULO IV
DOS DIRIGENTES
Art. 4º - Este Comitê será dirigido por seu Conselho Deliberativo formado pelos 4 presidentes de Distrito Múltiplo que estejam exercendo o cargo no Ano LEOístico corrente.
Parágrafo Único - Irão compor o Conselho Deliberativo os Presidentes, Secretários e Tesoureiros dos Distritos Múltiplos LEO, com direito a voz e voto.
Art. 5º - Este Comitê terá um Conselho Consultivo, Que deve ter um coordenador e um vice coordenador sendo escolhido entre os 4 presidentes em exercício dos Distritos Múltiplos.
Art.6º - Compete ao Coordenador do CILBRA:
I- Estreitar o relacionamento dos Distritos Múltiplos LEO LA, LB, LC e LD e outros Distritos Múltiplos LEO irmanados;
II- Representar oficialmente o Comitê;
III- Presidir as reuniões do Conselho Deliberativo e do Conselho Consultivo;
IV- Ser responsável pelo cumprimento e divulgação das decisões tomadas por este;
V- Promover intercâmbio entre os LEO Clubes do Brasil;
VI- Zelar pelo cumprimento deste Regimento;
VII- Realizar vistoria pelo menos 45 (quarenta e cinco) dias antes do evento para verificar se todos os requisitos, tanto na parte da programação como na estrutura física estão acertadas e nas conformidades necessárias ao evento;
VIII- Caso a falta de algum requisito venha a interferir na realização do evento, o Coordenador deverá adiar ou cancelar a realização do mesmo, após consulta e deliberação do Comitê.
Art. 7º - Compete ao Vice-Coordenador do CILBRA:
I- Auxiliar o Coordenador em suas tarefas LEOísticas e substituí-lo, temporária ou permanentemente, quando necessário;
II- Acompanhar toda a organização do Encontro Nacional dos LEO Clubes do Brasil – FOLEOBRAS, tanto na parte da programação, como na estrutura física do evento, sendo responsável juntamente com o Clube anfitrião.
TÍTULO V
DA ELEIÇÃO DOS DIRIGENTES
Art. 8º – Qualificações para candidato a Coordenador e Vice-Coordenador do CILBRA:
I- Deverá ser associado em pleno gozo de seus direitos de LEO Clube devidamente reconhecido e localizado na área de jurisdição do CILBRA;
II- O candidato a coordenador não poderá ser do mesmo Distrito Múltiplo do seu antecessor, para que seja garantido um rodízio entre os Distritos Múltiplos.
III – No caso de não haver candidato com as características citadas acima, poderá candidatar-se qualquer associado em pleno gozo de seus direitos de um LEO Clube devidamente reconhecido e localizado na área de jurisdição deste Comitê, que tenha desempenhado o cargo de Presidente de Distrito LEO por uma gestão LEOística completa.
Art. 9º – A eleição do Coordenador e Vice-Coordenador se dará durante a realização da sessão plenária do FOLEOBRAS.
TÍTULO VI
DA CAMPANHA NACIONAL
Art. 10 – O CILBRA terá uma campanha nacional a qual terá sua intitulação e o dia de realização escolhidos através da decisão unânime dos quatro Presidentes de DM, contando com o apoio do coordenador do CILBRA com a divulgação.
TÍTULO VII
DO ENCONTRO NACIONAL DOS LEO CLUBES DO BRASIL
Art. 11 – O Encontro Nacional dos LEO Clubes do Brasil será realizado uma vez por ano, no mês de janeiro e será chamado de FOLEOBRAS – Fórum LEOístico Brasileiro.
§ 1º A sede do evento será escolhida durante sessão plenária e respeitará um rodízio entre os Distritos Múltiplos.
§ 2º O Coordenador do FOLEOBRAS (Vice-Coordenador do CILBRA) é responsável pelo evento juntamente com o Clube anfitrião;
§ 3º Fica estabelecido o cargo de Diretor Geral do FOLEOBRAS, este deverá ser escolhido pelo Vice-Coordenador do CILBRA, e devendo ser do mesmo Distrito Múltiplo onde o evento será realizado. Sendo apresentado na Conferência de DM do Distrito Múltiplo anfitrião do FOLEOBRAS.
§ 4º A programação, os concursos, bem como o mapa de acesso ao evento, deverão ser enviados com 30 (trinta) dias de antecedência, bem como disponibilizados via Internet para maior facilidade de acesso às informações.
Art. 12 – O comparecimento da maioria simples de delegados devidamente credenciados, constituirá quorum nas reuniões.
Art. 13 – Cada LEO Clube pertencente à área de jurisdição do CILBRA, devidamente reconhecido e em pleno gozo de seus direitos, conforme relação fornecida pelos Presidentes de Distrito Múltiplo até 30 (trinta) dias anteriores ao início do FOLEOBRAS, terá direito a um delegado votante para cada 10 (dez) associados do Clube, ou fração maior ou igual a cinco.
Art. 14 – São Delegados Natos, com direito a voto:
I- Os membros do Conselho Deliberativo deste Comitê;
II- Todos os Presidentes de Distrito LEO dos Distritos Múltiplos LEO;
III- Os Ex-Presidentes dos Distritos Múltiplos LEO e Ex-Presidentes dos Distritos LEO ainda no movimento LEO e em pleno gozo de seus direitos;
IV- O Coordenador do CILBRA, tendo direito a voto somente no caso de desempate.
TÍTULO VIII
DO ANO FISCAL
Art. 15 - O Ano Fiscal do CILBRA terá início em 1º (primeiro) de janeiro e término em 31 (trinta e um) de dezembro.
Art. 16 – Este Regimento Interno foi alterado no XII FOLEBRAS, realizado na cidade de Caldas Novas/GO, entre os dias 21, 22 e 23 de janeiro do ano de 2011 e entra em vigor a partir desta data.
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