ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE LIONS CLUBES
DISTRITO MÚLTIPLO LEO LB
DISTRITO LEO LB-3
REGULAMENTO DE CONCURSOS INTERNOS DO DISTRITO LEO LB-3

Realização:
CLEO Weder da Silva Mateus
Presidente do Distrito LEO LB-3
AL 2005/2006
TÍTULO I
Do Nome
Art. 1o. Este Regulamento será denominado Regulamento de Concursos Internos do Distrito LEO LB-3.
TÍTULO II
Da Finalidade e Dos Objetivos
Art. 2o. O Regulamento de Concursos Internos do Distrito LEO LB-3 tem por finalidade definir e regulamentar os concursos distritais realizados durante a gestão e através de pontuações premiar os 3(três) primeiros clubes e ou companheiros LEO que obtiverem maiores pontuações durante o ano LEOístico, nos concursos, premiações e modalidades que estiverem concorrendo, ocorrendo assim, premiações do Primeiro, Segundo e Terceiro Colocado, com exceção dos Concursos da Conferência Distrital, dos Concursos dos Eventos do Distrito LEO LB-3 e do Concurso de Melhor Assessor Distrital.
Art. 3o. São objetivos do Regulamento de Concursos Internos do Distrito LEO LB-3:
I- apresentar todos os concursos e suas modalidades existentes no Distrito LEO LB-3;
II- especificar as regras de participação, bem como os valores em pontos a serem obtidos em cada modalidade e concursos do Concurso Distrital;
III- definir, apresentar e organizar os concursos que são realizados na Conferência Distrital;
IV- apresentar e regulamentar os Concursos dos Eventos do Distrito.
V- determinar os critérios avaliados pelos jurados ou responsáveis pelos concursos;
TÍTULO III
Concurso Distrital
CAPÍTULO I
DOS PARTICIPANTES
Art. 4o. Poderão participar do Concurso Distrital do Distrito LEO LB-3:
I- todos os LEO Clubes devidamente reconhecidos pertencentes ao Distrito LEO LB-3;
II- todos os Companheiros LEO, sócios de um LEO Clube devidamente reconhecido pertencente ao Distrito LEO LB-3;
III- todos os Assessores do Distrito, sócios de um LEO Clube devidamente reconhecido pertencente ao Distrito LEO LB-3;
IV- todos os Conselheiros LEO, sócios de um LIONS Clube devidamente reconhecido pertencente ao Distrito LB-3.
CAPÍTULO II
DOS RESPONSÁVEIS
Art. 5o. Os responsáveis natos pelo Concurso Distrital serão os Primeiro e Segundo Secretários e Tesoureiros do Gabinete do Distrito LEO LB-3 e o Assessor Distrital de Relações Públicas .
§1o. O Presidente Distrital poderá criar uma Assessoria Especial de Concursos para ser a responsável pelo Concurso Distrital, mas essa Assessoria somente existirá na Gestão do referido Presidente.
§2o. Os responsáveis pelo Concurso Distrital não serão os Primeiro e Segundo Secretários e Tesoureiros do Gabinete do Distrito LEO LB-3 e o Assessor Distrital de Relações Públicas, somente quando ocorrer o que foi citado no parágrafo anterior.
§3o. Mesmo quando for criada uma Assessoria Especial de Concursos o envio de qualquer material, relatório, comprovante de participação em concursos e modalidades do Concurso Distrital serão enviados ao Secretário Distrital e ao Tesoureiro Distrital, e será de responsabilidade destes encaminhar esses materiais à Assessoria Especial de Concursos.
CAPÍTULO III
DOS CONCURSOS, MODALIDADES, REGRAS E PONTUAÇÕES
Seção I
Concurso de Eficiência Administrativa
Art. 6o. No Concurso de Eficiência Administrativa poderão participar todos os LEO Clubes devidamente reconhecidos pertencentes ao Distrito LEO LB-3, e serão vencedores os 3(três) primeiros LEO Clubes que obtiverem as maiores pontuações finais na soma total dos pontos obtidos em todas as modalidades.
Art. 7o. São modalidades e pontuações do Concurso de Eficiência Administrativa:
I- Envio de Relatórios Trimestrais de Secretaria;
a. Em dia 200(duzentos) pontos;
b. Em atraso 050(cinqüenta) pontos.
II- Envio de Relatórios Trimestrais de Tesouraria;
a. Em dia 200(duzentos) pontos;
b. Em atraso 050(cinqüenta) pontos.
III- Envio do LEO-72 (Relatório de Dirigentes e Sócios de LEO Clube);
a. Em dia 500(quinhentos) pontos;
b. Em atraso 150(cento e cinqüenta) pontos.
IV- Pagamento da Taxa Distrital;
a. Em dia 200(duzentos) pontos;
b. Em atraso 050(cinqüenta) pontos.
V- Pagamento da Taxa do Distrito Múltiplo;
a. Em dia 200(duzentos) pontos;
b. Em atraso 050(cinqüenta) pontos.
VI- Participação em Eventos do Distrito LEO LB-3, Distrito Múltiplo LEO LB e Foleobrás (Pontuação para cada Companheiro LEO sócio que participar do evento);
a. Instalação de Gabinete 020(vinte) pontos;
b. 2a Reunião de Gabinete e Treinamento de Lideranças 020(vinte) pontos;
c. Encontro de Região 020(vinte) pontos;
d. Jogos Olímpicos 010(dez) pontos;
e. Conferência 030(trinta) pontos;
f. Conferência do Distrito Múltiplo 030(trinta) pontos;
g. Foleobrás 030(trinta) pontos;
VII- Participação em Eventos de outros Distritos LEO;
a. Para cada Companheiro LEO que participar 010(dez) pontos;
VIII- Participação na fundação de novo LEO Clube (apadrinhamento);
a. Para o LEO Clube 300 (trezentos) pontos.
IX- Criação de Home-page do LEO Clube;
a. Pela criação 150 (cento e cinqüenta) pontos;
b. Pela manutenção até o final do ano LEOístico, mais 050 (cinqüenta) pontos.
X- Edição de Boletim Informativo do LEO Clube;
a. Por edição no ano LEOístico 150 (cento e cinqüenta) pontos.
XI- Realização de Eventos;
a. Instalação de Gabinete 200 (duzentos) pontos;
b. 2a Reunião de Gabinete e Treinamento de Lideranças 200 (duzentos) pontos;
c. Encontro de Região 150 (cento e cinqüenta) pontos;
d. Jogos Olímpicos 200 (duzentos) pontos;
e. Conferência 300 (trezentos) pontos;
f. Conferência do Distrito Múltiplo 300 (trezentos) pontos;
g. Foleobrás 1000 (um mil) pontos;
XII- Realização de Campanhas pelo LEO Clube;
a. Por Campanha 100 (cem) pontos;
b. Por Campanha Distrital 150 (cento e cinqüenta) pontos;
c. Adicional de 050(pontos) quando a campanha for considerada de grande porte pelos responsáveis do Concurso;
XIII- Participação na visita do Governador do Distrito LB-3 ao LIONS Clube Patrocinador;
a. Por LEO Clube 010 (dez) pontos;
XIV- Participação em reuniões e campanhas do LIONS Clube Patrocinador, de outros LEO Clubes, de outros LIONS Clubes ou de outras organizações;
a. Por participação do clube 010 (dez) pontos;
XV- Aumento líquido do número de sócios do LEO Clube no final da gestão;
a. Por companheiro LEO 030 (trinta) pontos.
XVI- Criação do Regulamento Interno do LEO Clube e do CNPJ;
a. Pela criação do Regulamento 200 (duzentos) pontos;
b. Pela criação do CNPJ 200 (duzentos) pontos;
c. Pela manutenção do CNPJ 200 (pontos).
XVII- Obtenção do Título de Entidade de Utilidade Pública;
a. Pela obtenção 500 (quinhentos) pontos;
b. Pela manutenção 200 (duzentos) pontos.
Art. 8o. A modalidade de envio de Relatórios Trimestrais de Secretaria terá as seguintes regras:
I- o envio do Relatório Trimestral de Secretaria do primeiro, segundo, terceiro e quarto trimestre será considerado em dia se for enviado, respectivamente, até o último dia útil de setembro, até o último dia útil de dezembro, até o último dia útil de março e até o último dia útil de junho;
II- será considerado em atraso o envio do Relatório Trimestral de Secretaria, quando enviado após os prazos determinados no item I deste artigo;
III- o Relatório Trimestral de Secretaria deverá ser enviado ao Primeiro Secretário Distrital.
Art. 9o. A modalidade de envio de Relatórios Trimestrais de Tesouraria terá as mesmas regras citadas no Art. 8o, com exceção do item III, pois o Relatório Trimestral de Tesouraria deverá ser enviado ao Primeiro Tesoureiro Distrital.
Art. 10. A modalidade de envio do LEO-72 terá as seguintes regras:
I- devem ser enviadas 4(quatro) cópias do LEO-72, sendo uma cópia à Sede Internacional de LIONS Clubes, uma cópia ao Assessor Distrital de LEO Clubes, uma cópia ao LIONS Clube Patrocinador e uma cópia ao Primeiro Secretário do Distrito LEO LB-3;
II- as cópias do LEO-72 devem ser enviadas até o dia 15(quinze) de maio para serem consideradas enviadas em dia, após esta data será considerado envio em atraso.
III- a comprovação de envio das 4(quatro) cópias citadas no item I deste artigo, dar-se-á pele envio dos recibos ou cópias dos mesmos emitidos pela ACT (Agência de Correios e telégrafos).
Art. 11. A modalidade de Pagamento da Taxa Distrital terá as seguintes regras:
§1o. O Pagamento da Taxa Distrital, para ser considerado em dia, obedecerá às formas e prazos de pagamentos determinados no Art. 73 do Regulamento Interno do Distrito LEO LB-3, onde fala que: “A Taxa Distrital será paga à vista, no segundo dia útil do mês de setembro, ou em duas parcelas, no segundo dia útil do mês de setembro e último dia útil do mês de janeiro de cada Ano LEOístico. E os pagamentos efetuados fora deste prazo serão considerados em atraso.”
§2o. Caberá à Tesouraria Distrital averiguar o pagamento da Taxa pelos LEO Clubes, e encaminhar os dados à Secretaria Distrital para a atribuição dos devidos pontos.
Art. 12. A modalidade de Pagamento da Taxa do Distrito Múltiplo terá as seguintes regras:
Parágrafo único. O pagamento da Taxa do Distrito Múltiplo, para ser considerado em dia, deverá obedecer, à forma e prazo de pagamento determinado pelo Presidente do Distrito Múltiplo em exercício no ano LEOístico. Os pagamentos efetuados fora do prazo, serão considerados em atraso. E caberá aos responsáveis pelo Concurso entrar em contato com a Tesouraria do Distrito Múltiplo e averiguar a situação de cada LEO Clube perante o DM e se os prazos determinados foram respeitados.
Art. 13. A modalidade de Participação em Eventos do Distrito LEO LB-3, Distrito Múltiplo LEO LB e Foleobrás terá as seguintes regras:
I- a pontuação é atribuída para cada Companheiro LEO sócio de um LEO Clube devidamente reconhecido pertencente ao Distrito LEO LB-3 que participar dos eventos citados no item VI do Art. 7o;
II- não serão contados os pontos pela participação nos Eventos por visitantes, conselheiros LEO, Companheiros e Companheiras Leão e domadoras do LIONS Clube Patrocinador, ou de qualquer outro LIONS Clube.
III- a comprovação dos sócios do LEO Clube dar-se-á pela última nominata enviada ao Gabinete Distrital, e no caso do Clube ter um novo sócio, a comprovação será feita pelo Livro de Atas do LEO Clube ou cópia da Ata de Reunião em que foi empossado o novo sócio LEO.
Parágrafo único. É de responsabilidade do LEO Clube que tiver empossado novo sócio LEO, levar aos Eventos em que este sócio estiver participando, o Livro de Atas ou cópia da Ata da Reunião em que o referido sócio tomou posse para que seja comprovada a sua condição de sócio, caso o nome deste não conter na última nominata enviada ao Distrito.
IV- a fiscalização caberá aos responsáveis pelo Concurso, que estará em contato com o LEO Clube sede do Evento, para averiguar o número exato de sócios de cada Clube que estará presente, para assim atribuir os devidos pontos aos LEO Clubes. Esta comprovação procederá desta forma somente nos eventos do Distrito LEO LB-3.
V- a comprovação de participação no Foleobrás e demais Eventos dar-se-á pela citação no Relatório Trimestral de Secretaria, relatando o número de sócios LEO que participaram, e pelo envio do comprovante de inscrição ou cópia do mesmo, nominal aos sócios LEO, participantes do Evento.
Parágrafo único. No caso do LEO Clube sede do Evento não fornecer comprovante de inscrição, caberá ao sócio LEO solicitar a emissão de um, nominativo em seu nome.
Art. 14. A modalidade de Participação em Eventos de outros Distritos LEO terá as seguintes regras:
Parágrafo único. Esta modalidade terá as mesmas regras de comprovação determinadas no item V do art. 13.
Art. 15. A modalidade de Participação na fundação de novo LEO Clube terá as seguintes regras:
I- o LEO Clube deverá visitar o novo clube antes da fundação pelo menos uma vez;
II- nesta visita o LEO Clube, por meio de seus dirigentes, deverá passar orientações aos futuros dirigentes do novo clube, esclarecendo dúvidas, orientando-os sobre o Movimento LEO, sobre a função de cada cargo e fornecendo conhecimentos gerais sobre LEO;
III- a comprovação dar-se-á pela comunicação do fato pelo LEO Clube, citando no Relatório Trimestral de Secretaria, a participação na fundação de outro Clube.
Parágrafo único. Caberá ao Secretário Distrital entrar em contato com o LEO Clube recém fundado, indagando sobre a participação de outro LEO Clube em sua fundação e se foram obedecidos as regras citadas nos itens I e II deste artigo.
Art. 16. A modalidade de Criação de Home-page do LEO Clube terá as seguintes regras:
I- o LEO Clube criará uma Home-page na qual conterá, no mínimo, uma nominata atualizada dos sócios do clube, um pouco da história do LEOísmo, as campanhas realizadas pelo Clube e fotos;
II- é de obrigação do LEO Clube manter esta Home-page sempre atualizada para ganhar os pontos de manutenção, e deverá enviar o endereço eletrônico da Home-page anexada ao Relatório Trimestral de Secretaria;
III- a comprovação da existência da Home-page caberá ao Secretário Distrital, que através do endereço eletrônico fornecido pelo clube, acessará a Home-page verificando sua atualização;
IV- o LEO Clube ganhará os pontos pela criação da Home-page apenas uma vez, somente no Ano LEOístico em que ela for criada.
Parágrafo único. Serão atribuídos os pontos referentes à criação da Home-page aos LEO Clubes que já possuíam uma Home-page antes da aprovação deste Regulamento, e estes pontos serão atribuídos apenas uma vez, conforme o item IV deste artigo.
Art. 17. A modalidade de Edição de Boletim Informativo do LEO Clube terá as seguintes regras:
I- o Boletim Informativo deverá ter no mínimo 4 (quatro) páginas;
II- obrigatoriamente deverá conter uma invocação a Deus, uma mensagem do Presidente do LEO Clube, descrição de campanhas e trabalhos realizados pelo clube e fotos;
III- deverá ser enviado 1(um) exemplar do Boletim ao Secretário Distrital, para que os pontos sejam atribuídos;
IV- a quantidade de Boletins editados por edição e o número de edições são livres, porém obrigatoriamente deverá ser enviado pelo menos 1(um) exemplar a todos os LEO Clubes pertencentes ao Distrito LEO LB-3;
Parágrafo único. Estas regras não cabem para a edição de Boletim Informativo alusivo à Conferência Distrital, que tem regras exclusivas.
Art. 18. Na modalidade de Realização de Eventos do Distrito, o LEO Clube sede ganhará somente os pontos atribuídos ao Evento específico que estiver sendo realizado sob sua responsabilidade, segundo o item XI do art. 7o.
Art. 19. A modalidade de Realização de Campanhas pelo LEO Clube, terá as seguintes regras:
I- todas as campanhas realizadas pelo Clube deverão constar nos relatórios Trimestrais de Secretaria e comprovadas por fotos ou qualquer outro comprovante;
II- deverão ser enviados relatórios específicos de todas as campanhas distritais realizadas pelo Clube ao responsável do Gabinete Distrital pela referida campanha, comprovada por fotos ou qualquer outro comprovante, obedecendo aos prazos e regras determinados pelo mesmo, mas uma cópia deverá ser enviada ao secretário Distrital.
Art. 20. Na modalidade de Participação na visita do Governador do Distrito LB-3 ao LIONS Clube Patrocinador, o LEO Clube comprovará a participação através de fotos ou qualquer outro comprovante, a serem enviadas junto ao Relatório Trimestral de Secretaria.
Art. 21. Na modalidade de Participação em reuniões e campanhas do LIONS Clube Patrocinador, de outros LEO Clubes, de outros LIONS Clubes ou de outras organizações, o LEO Clube comprovará a participação segundo o art. 20.
Art. 22. A modalidade de Aumento líquido do número de sócios do LEO Clube no final da gestão terá as seguintes regras:
I- a pontuação não será atribuída a cada novo sócio LEO;
II- a pontuação será atribuída ao número de sócios da diferença entre o final da gestão e o início da gestão;
III- A avaliação desta modalidade deverá ser feita no final do ano LEOístico, até o dia 30 de junho.
Art. 23. A modalidade de Criação do Regulamento Interno do LEO Clube e do CNPJ terá as seguintes regras:
I- o LEO Clube ganhará pontos pela Criação do Regulamento Interno do LEO Clube e do CNPJ apenas uma vez, somente no ano LEOístico em que forem criados, pois, posteriormente, os pontos só serão atribuídos pela manutenção do CNPJ;
II- a comprovação da criação do Regulamento Interno do LEO Clube dar-se-á pelo envio de uma cópia do mesmo, juntamente com uma cópia da Ata da Reunião de Assembléia do LEO Clube em que ocorreu a aprovação do Regulamento, em anexo ao Relatório Trimestral de Secretaria;
III- a comprovação de criação do CNPJ dar-se-á pelo envio do número do CNPJ, anexado ao Relatório Trimestral de Secretaria;
IV- a comprovação da manutenção do CNPJ dar-se-á pelo envio do número do CNPJ, anexado ao primeiro Relatório Trimestral de Secretaria para que possa ser consultado junto a Receita Federal, a regularidade do CNPJ do Clube, comprovando assim sua manutenção.
Parágrafo único. Serão atribuídos os pontos referentes à criação do Regulamento Interno do LEO Clube e do CNPJ aos LEO Clubes que já os possuíam antes da aprovação deste Regulamento, e estes pontos serão atribuídos apenas uma vez, conforme o item I deste artigo.
Art. 24. A modalidade de Obtenção do Título de Entidade de Utilidade Pública terá as seguintes regras:
I- o LEO Clube ganhará pontos pela Obtenção do Título de Entidade de Utilidade Pública apenas uma vez, somente no ano LEOístico em que for obtido, pois, posteriormente, os pontos só serão atribuídos pela manutenção do Título;
II- a comprovação de obtenção do Título de Entidade de Utilidade Pública dar-se-á pelo envio da cópia do Decreto que versa sobre a obtenção do referido Título pelo LEO Clube, anexado ao Relatório Trimestral de Secretaria;
III- a comprovação da manutenção do Título de Entidade de Utilidade Pública dar-se-á pelo envio da cópia dos documentos de atualização anual que são enviados pelas Entidades de Utilidade Pública ao órgão responsável. Esta cópia deve ser enviada anexada ao primeiro Relatório Trimestral de Secretaria.
Parágrafo único. Serão atribuídos os pontos referentes à obtenção do Título de Entidade de Utilidade Pública aos LEO Clubes que já o possuía antes da aprovação deste Regulamento, e estes pontos serão atribuídos apenas uma vez, conforme o item I deste artigo.
Seção II
Concurso de Melhor Secretaria
Art. 25. No Concurso de Melhor Secretaria poderão participar todos os Companheiros LEO Secretários, sócios de um LEO Clube devidamente reconhecido pertencente ao Distrito LEO LB-3, e serão vencedoras as 3(três) primeiras Secretarias que obtiverem as maiores pontuações finais na soma total dos pontos obtidos em todas as modalidades.
Parágrafo único. Será conferido o prêmio de Melhor Secretaria aos Companheiros LEO Primeiro e Segundo Secretários de um LEO Clube, mas será entregue apenas um prêmio por Clube, em nome dos dois secretários.
Art. 26. São modalidades e pontuações do Concurso de Melhor Secretaria:
I- Envio de Relatórios Trimestrais;
a. Em dia 500(quinhentos) pontos;
b. Em atraso 200(duzentos) pontos.
II- Envio do LEO-72 (Relatório de Dirigentes e Sócios de LEO Clube);
a. Em dia 500(quinhentos) pontos;
b. Em atraso 200(duzentos) pontos.
III- Envio de Nominata atualizada em cada relatório;
a. Por Nominata enviada 200(duzentos) pontos.
IV- Envio de correspondências ao Gabinete Distrital;
a. Por correspondência enviada constando dados de campanhas realizadas 025(vinte e cinco) pontos;
b. Por correspondência enviada contendo sugestão de campanhas 020(vinte) pontos;
c. Por correspondência enviada contendo mensagens 05(cinco) pontos.
V- Estética do Relatório Trimestral;
a. Estética Regular 050(cinqüenta) pontos;
b. Estética Boa 100(cem) pontos;
c. Estética Excelente 200(duzentos) pontos;
VI- Conteúdo do Relatório Trimestral;
a. Conteúdo Regular 050(cinqüenta) pontos;
b. Conteúdo Bom 100(cem) pontos;
c. Conteúdo Excelente 200(duzentos) pontos;
VII- Detalhamento do Relatório Trimestral;
a. Detalhamento Regular 050(cinqüenta) pontos;
b. Detalhamento Bom 100(cem) pontos;
c. Detalhamento Excelente 200(duzentos) pontos;
Art. 27. A modalidade de Envio de Relatórios Trimestrais de Secretaria terá as mesmas regras determinadas no Art. 8o.
Art. 28. A modalidade de Envio do LEO-72 terá as mesmas regras determinadas no Art. 10.
Art. 29. A modalidade de Envio de Nominata atualizada terá as seguintes regras:
I- a Nominata atualizada deverá conter os nomes, endereços e cargos de todos os sócios do LEO Clube e deverá ser enviada anexada ao Relatório Trimestral de Secretaria;
II- mesmo que não ocorra alteração na nominata ela deverá ser enviada para que os pontos sejam atribuídos.
Art. 30. A modalidade de Envio de Correspondências ao Gabinete Distrital terá as seguintes regras:
I- não será considerada correspondência ao Gabinete Distrital o envio de Relatório Trimestral, pois este, já tem uma modalidade exclusiva;
II- estas correspondências serão enviadas ao Secretário Distrital.
Art. 31. As modalidades de Estética, Conteúdo e Detalhamento do Relatório Trimestral terão as seguintes regras:
I- a classificação do Relatório Trimestral em Regular, Bom ou Excelente caberá aos responsáveis pelo Concurso;
II- os responsáveis classificarão os Relatórios de forma subjetiva, mas usando de bom senso, e não poderão beneficiar nenhum LEO Clube em especial.
Seção III
Concurso de Melhor Tesouraria
Art. 32. No Concurso de Melhor Tesouraria poderão participar todos os Companheiros LEO Tesoureiros, sócios de um LEO Clube devidamente reconhecido pertencente ao Distrito LEO LB-3, e serão vencedoras as 3(três) primeiras Tesourarias que obtiverem as maiores pontuações finais na soma total dos pontos obtidos em todas as modalidades.
Parágrafo único. Será conferido o prêmio de Melhor Tesouraria aos Companheiros LEO Primeiro e Segundo Tesoureiros de um LEO Clube, mas será entregue apenas um prêmio por Clube, em nome dos dois tesoureiros.
Art. 33. São modalidades e pontuações do Concurso de Melhor Tesouraria:
I- Pagamento da Taxa Distrital Parcela Única;
a. Em dia 500(quinhentos) pontos;
b. Em atraso 300(trezentos) pontos.
II- Pagamento da Taxa Distrital 1o Parcela;
a. Em dia 200(duzentos) pontos;
b. Em atraso 100(cem) pontos.
III- Pagamento da Taxa Distrital 2o Parcela;
a. Em dia 200(duzentos) pontos;
b. Em atraso 100(cem) pontos.
IV- Pagamento da Taxa do Distrito Múltiplo Parcela Única;
a. Em dia 500(quinhentos) pontos;
b. Em atraso 300(trezentos) pontos.
V- Pagamento da Taxa do Distrito Múltiplo 1o Parcela;
a. Em dia 200(duzentos) pontos;
b. Em atraso 100(cem) pontos.
VI- Pagamento da Taxa do Distrito Múltiplo 2o Parcela;
a. Em dia 200(duzentos) pontos;
b. Em atraso 100(cem) pontos.
VII- Envio de Relatório Trimestral;
a. Em dia 500(quinhentos) pontos;
b. Em atraso 200(duzentos) pontos.
VIII- Estética do Relatório Trimestral;
a. Estética Regular 050(cinqüenta) pontos;
b. Estética Boa 100(cem) pontos;
c. Estética Excelente 200(duzentos) pontos;
IX- Conteúdo do Relatório Trimestral;
a. Conteúdo Regular 050(cinqüenta) pontos;
b. Conteúdo Bom 100(cem) pontos;
c. Conteúdo Excelente 200(duzentos) pontos;
X- Detalhamento do Relatório Trimestral;
a. Detalhamento Regular 050(cinqüenta) pontos;
b. Detalhamento Bom 100(cem) pontos;
c. Detalhamento Excelente 200(duzentos) pontos;
Art. 34. As modalidades de Pagamento da Taxa Distrital Parcela Única, Pagamento da Taxa Distrital 1o Parcela e Pagamento da Taxa Distrital 2o Parcela terão as mesmas regras determinadas no Art. 11.
Art. 35. As modalidades de Pagamento da Taxa do Distrito Múltiplo Parcela Única, Pagamento da Taxa do Distrito Múltiplo 1o Parcela e Pagamento da Taxa do Distrito Múltiplo 2o Parcela terão as mesmas regras determinadas no Art. 12.
Art. 36. A modalidade de Envio de Relatório Trimestral terá as mesmas regras determinadas no Art. 9o.
Art. 37. As modalidades de Estética, Conteúdo e Detalhamento do Relatório Trimestral terão as mesmas regras do Art. 31.
Seção IV
Concurso de Melhor Presidente
Art. 38. No Concurso de Melhor Presidente poderão participar todos os Companheiros LEO Presidentes, sócios de um LEO Clube devidamente reconhecido pertencente ao Distrito LEO LB-3.
§1o. Este Concurso depende exclusivamente do Concurso de Eficiência Administrativa.
§2o. Serão vencedores os Presidentes dos LEO Clubes que obtiverem as maiores pontuações finais no Concurso de Eficiência Administrativa, ou seja, os LEO Clubes que ganharem em Primeiro, Segundo e Terceiro lugar no Concurso de Eficiência Administrativa, os seus respectivos Presidentes ganharão também na mesma ordem de colocação este Concurso.
Seção V
Concurso de Melhor Conselheiro LEO
Art. 39. No Concurso de Melhor Conselheiro LEO poderão participar todos os Conselheiros LEO, sócios de um LIONS Clube devidamente reconhecido pertencente ao Distrito LB-3.
Parágrafo único. Serão vencedores os 3(três) primeiros Conselheiros LEO que obtiverem as maiores pontuações finais na soma total dos pontos obtidos em todas as modalidades.
Art. 40. São modalidades e pontuações do Concurso de Melhor Conselheiro LEO:
I- Participação em Eventos Distritais com o LEO Clube;
a. Serão atribuídos 200(duzentos) pontos por cada Evento que o Conselheiro LEO participar com o LEO Clube;
II- Participação em Reuniões do LEO Clube;
a. Serão atribuídos 020(vinte) pontos por cada Reunião que o Conselheiro LEO participar;
III- Participação em Campanhas;
a. Serão atribuídos 020(vinte) pontos por cada Campanha que o Conselheiro LEO participar;
Art. 41. A modalidade de Participação em Eventos Distritais com o LEO Clube terá as seguintes regras:
I- os pontos serão atribuídos ao Conselheiro LEO por Evento de LEO Clubes em que ele participar;
II- os pontos não serão atribuídos ao Conselheiro LEO que enviar um representante em seu lugar;
III- será comprovada a participação do Conselheiro LEO nos Eventos pelo envio de uma cópia do recibo de inscrição do Evento nominal ao Conselheiro, emitido pelo LEO Clube sede do Evento, anexado aos Relatórios Trimestrais de Secretaria;
Parágrafo único. A forma de comprovação citada no item III deste artigo, será possível de ser realizada, somente se todos os LEO Clubes que estiverem sediando algum Evento Distrital emitir o referido recibo. Sendo assim, a partir da data de aprovação deste Regulamento, todos os Clubes do Distrito LEO LB-3 sedes de quaisquer dos Eventos Distritais, serão obrigados a emitir recibos das inscrições efetuadas.
Art. 42. A modalidade de Participação em Reuniões do LEO Clube terá as seguintes regras:
I- os pontos serão atribuídos ao Conselheiro LEO por Reunião do LEO Clube em que ele participar;
II- os pontos não serão atribuídos ao Conselheiro LEO que enviar um representante em seu lugar;
III- será comprovada a participação do Conselheiro LEO nas Reuniões do LEO Clube, pelo envio do Relatório Trimestral de Secretaria contendo o número de Reuniões, em que o Conselheiro participou.
Art. 43. A modalidade de Participação em Campanhas terá as seguintes regras:
I- os pontos serão atribuídos ao Conselheiro LEO por Campanha do LEO Clube em que ele participar;
II- os pontos não serão atribuídos ao Conselheiro LEO que enviar um representante em seu lugar;
III- será comprovada a participação do Conselheiro LEO nas Campanhas do LEO Clube, pelo envio de fotos ou qualquer outro comprovante, anexados aos Relatórios Trimestrais de Secretaria, comprovando sua participação.
Seção VI
Concurso de Melhor Assessor Distrital
Art. 44. No Concurso de Melhor Assessor Distrital poderão participar todos os Companheiros LEO Assessores do Distrito LEO LB-3, sócios de um LEO Clube devidamente reconhecido pertencente ao Distrito LEO LB-3.
§1o. Será premiado neste Concurso somente 1(um) Assessor Distrital;
§2o. A indicação do vencedor caberá exclusivamente ao Presidente do Distrito LEO LB-3;
§3o. O Presidente Distrital, usando de bom senso, indicará como Assessor vencedor do Concurso, aquele que durante toda a Gestão mais colaborou com seu trabalho.
Seção VII
Das Disposições Finais do Concurso Distrital
Art. 45. São disposições finais do Concurso Distrital:
I- a comprovação da data de envio de qualquer Relatório ou material enviado ao Gabinete Distrital, dar-se-á pela data de emissão impressa pelo ACT (Agência de Correios e Telégrafos), ou quando enviado por e-mail pela data de recebimento do mesmo;
II- o Presidente Distrital ou as Assessorias do Distrito poderão criar outros concursos, que existirão apenas na Gestão em que forem criados. Sendo que as regras, prazos, premiações e critérios destes concursos, serão de inteira responsabilidade daqueles que os organizarem, e os pontos destes concursos não poderão ser somados aos pontos de nenhum concurso ou modalidade deste Regulamento;
III- a premiação deste Concurso deverá ocorrer sempre no Evento de Instalação de Gabinete, pelo Presidente Distrital, ou pelo seu representante legal.
TÍTULO IV
Concursos Da Conferência Distrital
CAPÍTULO I
DOS PARTICIPANTES
Art. 46. Poderão participar dos Concursos da Conferencia do Distrito LEO LB-3:
I- Todos os LEO Clubes devidamente reconhecidos pertencentes ao Distrito LEO LB-3;
II- Todos os Companheiros LEO sócios de um LEO Clube devidamente reconhecido pertencente ao Distrito LEO LB-3;
III- Todos os Conselheiros LEO, sócios de um LIONS Clube devidamente reconhecido pertencente ao Distrito LB-3.
Parágrafo único. Não poderão participar em hipótese alguma dos Concursos da Conferencia Distrital, Visitantes e Companheiros Leão ou Domadoras que não sejam Conselheiros LEO.
CAPÍTULO II
DOS RESPONSÁVEIS
Art. 47. Será responsável pelos Concursos da Conferência Distrital o LEO Clube que sediar a Conferência do Distrito LEO LB-3.
Art. 48. São responsabilidades do LEO Clube sede da Conferência Distrital:
I- fornecer local adequado e os equipamentos de som necessários para a realização dos Concursos;
Parágrafo único. Entendem-se como equipamentos de som necessários: microfones, caixas de som e mesa de som com várias entradas para instrumentos musicais.
II- nomear no mínimo 5(cinco) pessoas para atuarem como jurados nos concursos, essas pessoas devem ser, autoridades LEOísticas, autoridades Leonísticas, autoridades municipais, e preferencialmente pessoas competentes nas áreas dos concursos. A nomeação e convocação dos jurados devem ocorrer antes do início de qualquer concurso;
Parágrafo único. Poderão ser nomeados jurados diferentes para cada concurso, desde que seja no mínimo 5(cinco) pessoas, e a nomeação e apresentação ocorra antes do início dos concursos.
III- criar um momento específico na Conferência para que ocorram as inscrições dos demais LEO Clubes nos concursos;
IV- informar os jurados sempre antes de iniciar os concursos, quais os LEO Clubes estarão participando e os critérios a serem avaliados em cada concurso;
Parágrafo único. As notas dos jurados aos LEO Clubes participantes dos concursos deverão variar de 5(cinco) a 10 (dez) pontos.
V- repassar aos LEO Clubes do Distrito, com antecedência de 1(um) mês, qual será o Tema da Conferência.
Art. 49. A escolha do Tema alusivo à Conferência Distrital é responsabilidade do Gabinete do Distrito LEO LB-3.
§1o. O Gabinete Distrital deverá informar qual será o Tema ao LEO Clube sede da Conferência com antecedência de 2(dois) meses antes da data de início do evento.
§2o. Todos os Concursos deverão abordar o Tema da Conferência, exceto o Concurso de Garoto e Garota LEO.
CAPÍTULO III
DOS CONCURSOS, REGRAS E CRITÉRIOS
Seção I
Concurso ExpoLEO
Art. 50. No Concurso ExpoLEO poderão participar todos os LEO Clubes devidamente reconhecidos pertencentes ao Distrito LEO LB-3, e serão vencedores os 3(três) primeiros LEO Clubes que obtiverem as maiores notas finais na soma total das notas de cada jurado. Sendo que, será premiado somente o Primeiro colocado. O Segundo e o Terceiro colocados serão apenas citados durante a premiação.
§1o. Neste Concurso os jurados deverão avaliar se o Tema da Conferência foi abordado, a criatividade na forma de exposição e a estrutura utilizada.
§2o. Os jurados devem usar de bom senso, honestidade e justiça para dar as notas, e não podem em hipótese alguma beneficiar um LEO Clube em especial.
§3o. É de responsabilidade do LEO Clube sede da Conferência fornecer locais apropriados e de tamanhos iguais aos LEO clubes participantes deste Concurso.
Seção II
Concurso Boletim LEO
Art. 51. No Concurso Boletim LEO poderão participar todos os LEO Clubes devidamente reconhecidos pertencentes ao Distrito LEO LB-3, e serão vencedores os 3(três) primeiros LEO Clubes que obtiverem as maiores notas finais na soma total das notas de cada jurado. Sendo que, será premiado somente o Primeiro colocado. O Segundo e o Terceiro colocados serão apenas citados durante a premiação.
Art. 52. Serão critérios avaliados pelos jurados neste concurso:
I- se o Tema da Conferência foi abordado;
II- a estética, criatividade e arte final do Boletim;
III- a presença do conteúdo obrigatório do Boletim;
Art. 53. O Boletim LEO deverá conter obrigatoriamente:
I- no mínimo 4(quatro) páginas;
II- tiragem de no mínimo 200 (duzentos) exemplares;
Parágrafo único. Os jurados deverão conferir o número exato de exemplares que foram confeccionados, e se confere com a Tiragem citada no Boletim.
III- Editorial, Mensagem do Presidente, Invocação a Deus, Matéria sobre a Conferência, Matéria sobre a cidade sede da Conferência, Matéria sobre os trabalhos realizados pelo LEO Clube com fotos e a Tiragem dos Boletins.
Parágrafo único. O Boletim LEO poderá ter vários outros itens no seu conteúdo além dos obrigatórios citados no item III deste artigo.
Seção III
Concurso Uniforme LEO
Art. 54. No Concurso Uniforme LEO poderão participar todos os LEO Clubes devidamente reconhecidos pertencentes ao Distrito LEO LB-3, e serão vencedores os 3(três) primeiros LEO Clubes que obtiverem as maiores notas finais na soma total das notas de cada jurado. Sendo que, será premiado somente o Primeiro colocado. O Segundo e o Terceiro colocados serão apenas citados durante a premiação.
Art. 55. Serão critérios avaliados no Uniforme pelos jurados neste concurso:
I- se o Tema da Conferência foi abordado na confecção;
II- a estética, criatividade e a beleza;
III- a mensagem que se transmite;
§1o. Cada LEO Clube poderá participar apenas com um Uniforme, a menos que existam modelos diferentes para homens e mulheres, ou existam vários modelos, mas desde que, o objetivo da diferença entre eles, seja transmitir alguma mensagem.
§2o. O Uniforme deve ser apresentado com um desfile e uma explicação da mensagem que se quer transmitir.
Seção IV
Concurso Garoto e Garota LEO
Art. 56. No Concurso Garoto e Garota LEO poderão participar todos os LEO Clubes devidamente reconhecidos pertencentes ao Distrito LEO LB-3, e serão vencedores os 3(três) primeiros LEO Clubes que obtiverem as maiores notas finais na soma total das notas de cada jurado. Sendo que, será premiado somente o Primeiro colocado. O Segundo e o Terceiro colocados serão apenas citados durante a premiação.
Art. 57. São regras de participação:
I- cada LEO Clube poderá participar apenas com um Companheiro no concurso de Garoto LEO e com uma Companheira no de Garota LEO;
II- todos os participantes do concurso deverão usar Traje Social;
III- não será permitido participar neste concurso Companheira e Companheiro LEO que já ficaram em Primeiro Colocação em Concursos anteriores de Garoto e Garota LEO do Distrito LEO LB-3;
IV- os participantes deverão desfilar sozinhos, depois o casal de cada clube e em seguida todos os participantes;
V- todos os participantes deverão preencher uma ficha com alguns dados sobre as coisas que gostam de fazer, suas características, passa-tempos, objetivos na vida e sonhos, para que isso seja lido enquanto eles desfilam.
Parágrafo único. O LEO Clube sede da Conferência deverá fornecer esta ficha ao participante no momento da inscrição para ser preenchida.
VI - todos os participantes deverão usar durante o desfile o distintivo de sócio do Movimento LEO.
Art. 58. Serão critérios avaliados pelos jurados neste concurso:
I- a desenvoltura para desfilar sozinho e a sintonia do desfile do casal;
II- o traje utilizado;
IV- a beleza individual de cada participante;
V- a simpatia;
VI- duas perguntas acerca dos Movimentos Leonístico e LEOístico.
§1o. As perguntas serão feitas após o desfile e em público, devendo ser sorteadas anteriormente.
§2º. O valor das perguntas deverá ser o mesmo da soma dos 5 (cinco) quesitos de um jurado.
Seção V
Concurso Show LEO
Art. 59. No Concurso Show LEO poderão participar todos os LEO Clubes devidamente reconhecidos pertencentes ao Distrito LEO LB-3, e serão vencedores os 3(três) primeiros LEO Clubes que obtiverem as maiores notas finais na soma total das notas de cada jurado. Sendo que, será premiado somente o Primeiro colocado. O Segundo e o Terceiro colocados serão apenas citados durante a premiação.
Parágrafo único. Compreende um Show LEO qualquer apresentação cênica, dança ou similar acompanhada ou não de diferentes recursos artísticos;
Art. 60. São regras de participação:
I- cada LEO Clube poderá participar com quantos Companheiros LEO for necessário;
II- cada apresentação terá um tempo máximo de 15(quinze) minutos;
Parágrafo único. A apresentação que superar o tempo máximo estabelecido neste inciso, será penalizada com a com a subtração de 1 (um) ponto por segundo corrente do minuto.
III- não haverá tempo mínimo de apresentação;
IV- deverá apresentar um Show abordando o Tema da Conferência.
Art. 61. Serão critérios avaliados pelos jurados neste concurso:
I- se o Tema da Conferência foi abordado;
II- se apresentação respeitou o Tempo máximo;
III- a Mensagem que foi transmitida;
IV - a Criatividade;
V - a Qualidade Artística da apresentação.
Seção VI
Concurso MPB LEO
Art. 62. No Concurso MPB LEO poderão participar todos os LEO Clubes devidamente reconhecidos pertencentes ao Distrito LEO LB-3, e serão vencedores os 3(três) primeiros LEO Clubes que obtiverem as maiores notas finais na soma total das notas de cada jurado. Sendo que, será premiado somente o Primeiro colocado. O Segundo e o Terceiro colocados serão apenas citados durante a premiação.
Art. 63. São regras de participação:
I- neste Concurso os participantes deverão criar uma letra de música abordando o Tema da Conferência;
II- poderá ser feita em forma de paródia ou composição inédita;
III- a música deverá ser cantada pelos participantes;
IV- não há limite do número de participantes por LEO clube, desde que estejam apresentando a mesma música em uma apresentação apenas;
V- cada apresentação não poderá exceder o tempo máximo de 6(seis) minutos.
§1º. A apresentação que superar o tempo máximo estabelecido neste inciso, será penalizada com a com a subtração de 1 (um) ponto por segundo corrente do minuto.
§2º. É de inteira responsabilidade dos participantes conseguir e levar os instrumentos musicais ou qualquer outro equipamento, com exceção dos citados no Art. 48 item I parágrafo único, necessários para apresentação.
Art. 64. Serão critérios avaliados pelos jurados neste concurso:
I- se o Tema da Conferência foi abordado na letra da música;
II- se apresentação não excedeu o tempo máximo;
III- a forma, qualidade e o desempenho da apresentação;
IV- a mensagem que foi transmitida com a música.
Seção VII
Concurso Poesia LEO
Art. 65. No Concurso Poesia LEO poderão participar todos os LEO Clubes devidamente reconhecidos pertencentes ao Distrito LEO LB-3, e serão vencedores os 3(três) primeiros LEO Clubes que obtiverem as maiores notas finais na soma total das notas de cada jurado. Sendo que, será premiado somente o Primeiro colocado. O Segundo e o Terceiro colocados serão apenas citados durante a premiação.
Art. 66. São regras de participação:
I- deverá ser escrito uma poesia abordando o tema da Conferência para ser declamada;
II- a declamação não poderá exceder o tempo máximo de 6(seis) minutos;
Parágrafo único. A apresentação que superar o tempo máximo estabelecido neste inciso, será penalizada com a com a subtração de 1 (um) ponto por segundo corrente do minuto.
III- não há limite do número de participantes por LEO Clube, desde que estejam declamando a mesma poesia em uma apresentação apenas;
Art. 67. Serão critérios avaliados pelos jurados neste concurso:
I- se o Tema da Conferência foi abordado na poesia;
II- se apresentação não excedeu o tempo máximo;
III- a forma, qualidade e o desempenho da declamação;
IV- a mensagem que foi transmitida com a poesia.
Seção VIII
Das Disposições Finais dos Concursos da Conferência Distrital
Art. 68. São disposições finais dos Concursos da Conferência Distrital:
I- poderão ser criados outros concursos exclusivos da Conferência Distrital, mas as regras, critérios serão de inteira responsabilidade daqueles que os organizarem;
§1o. Esses outros concursos apenas existirão na Conferência em que forem criados;
§2o. É de responsabilidade do LEO Clube sede da Conferência informar antecipadamente os demais LEO Clubes quando for criado qualquer outro concurso que não consta neste Regulamente, bem como informar suas regras de participação.
II- este Regulamento não terá validade na Conferência do Distrito Múltiplo LEO LB, mesmo sendo sediada por um LEO Clube do Distrito LEO LB-3. Deverá ser seguido o Regulamento de Concursos da Conferência do Distrito Múltiplo LEO LB ou qualquer outro regulamento equivalente;
III- a premiação dos Concursos da Conferência Distrital deverá acontecer no final do evento.
IV- fica a critério do Clube Anfitrião premiar os demais colocados além do 1º colocado que é obrigatório nos Concursos da Conferência Distrital.
TÍTULO V
Concursos Dos Eventos Do Distrito LEO LB-3
CAPÍTULO I
DOS PARTICIPANTES
Art. 69. Poderão participar dos Concursos dos Eventos do Distrito LEO LB-3:
I- Todos os LEO Clubes devidamente reconhecidos pertencentes ao Distrito LEO LB-3;
II- Todos os Companheiros LEO, sócios de um LEO Clube devidamente reconhecido pertencente ao Distrito LEO LB-3;
Parágrafo único. Todos os LEO Clubes que estiverem nos Eventos, estarão participando automaticamente dos Concursos dos Eventos, desde que estejam obedecendo as regras.
CAPÍTULO II
DOS RESPONSÁVEIS
Art. 70. Será responsável pelos Concursos dos Eventos do Distrito LEO LB-3 o LEO Clube que estiver sediando o Evento.
Art. 71. São Eventos do Distrito LEO LB-3:
I- Instalação de Gabinete;
II- 2a Reunião de Gabinete e Treinamento de Lideranças;
III- Encontro de Região;
IV- Jogos Olímpicos;
V- Conferência;
CAPÍTULO III
DOS CONCURSOS, REGRAS E CRITÉRIOS
Seção I
Concurso de Caravana Madrugadora
Art. 72. No Concurso de Caravana Madrugadora poderão participar todos os LEO Clubes devidamente reconhecidos pertencentes ao Distrito LEO LB-3, e será vencedor o LEO Clube cuja Caravana chegar no Alojamento ou local determinado pelo LEO Clube sede do Evento para a recepção e deverá chegar somente a partir do horário estipulado para a chegada e em posse do Estandarte do LEO Clube;
Parágrafo único. Será premiado apenas 1(um) vencedor neste concurso.
Seção II
Concurso de Caravana Mais Distante
Art.73. No Concurso de Caravana Mais Distante poderão participar todos os LEO Clubes devidamente reconhecidos pertencentes ao Distrito LEO LB-3, e será vencedor o LEO Clube que tenha a maior distância em quilômetros entre sua cidade e a cidade Sede do Evento.
§1o. Será de responsabilidade do LEO Clube sede do Evento averiguar a distância exata em quilômetros da sua cidade a todas as demais cidades dos LEO Clubes participantes.
§2o. O LEO Clube sede do Evento deverá conseguir documentos que comprovem as distâncias, no caso de desacordos por parte dos LEO Clubes participantes.
§3o. Neste Concurso será premiado apenas 1(um) vencedor.
Seção III
Concurso de Caravana Animação e Integração
Art.74. No Concurso de Caravana Animação e Integração poderão participar todos os LEO Clubes devidamente reconhecidos pertencentes ao Distrito LEO LB-3, e será vencedor o LEO Clube que mais se demonstrar animado e mais animar e integrar-se aos outros LEO Clubes.
§1o. Caberá ao LEO Clube sede do Evento determinar o vencedor de forma justa e usando de bom senso, e não poderá beneficiar com a vitória nenhum LEO Clube em especial.
§2o. A decisão do vencedor, pelo LEO Clube sede do Evento, não caberá recursos.
§3o. Neste Concurso será premiado apenas 1(um) vencedor.
§4o. Caberá ao LEO Clube sede do Evento e a todos os Clubes participantes, saber distinguir animação e integração de desordem e bagunça.
Seção IV
Concurso de Caravana Mais Numerosa
Art. 75. No Concurso de Caravana Mais Numerosa poderão participar todos os LEO Clubes devidamente reconhecidos pertencentes ao Distrito LEO LB-3. E neste Concurso acontecerão duas premiações: a de Caravana Mais Numerosa pelo maior número de sócios presentes no Evento e a de Caravana Mais Numerosa pela maior porcentagem de sócios presentes no Evento proporcional ao número de sócios do LEO Clube, sendo premiada apenas uma caravana em cada situação.
§1o. Neste Concurso será utilizada para comprovação, a última nominata enviada pelo LEO Clube ao Distrito. E no caso do Clube ter empossado novo sócio, é de sua inteira responsabilidade levar o Livro de Atas ou cópia da Ata de Reunião em que foi dada posse ao novo sócio LEO.
§2o. Será de responsabilidade do LEO Clube sede do Evento conferir o número de Companheiros LEO de cada Caravana.
Seção V
Concurso de Caravana Participação
Art.76. No Concurso de Caravana Animação e Integração poderão participar todos os LEO Clubes devidamente reconhecidos pertencentes ao Distrito LEO LB-3, e será vencedor o LEO Clube cuja caravana obtiver a maior freqüência em plenárias, palestras ou em qualquer atividade proposta pelo evento.
§1o. Caberá ao LEO Clube sede do Evento averiguar a participação dos LEO Clubes nas atividades do evento.
§2o. Em caso de empate entre 2 ou mais clubes, fica a critério do clube sede do evento decidir pelo desempate ou premiação dos clubes empatados.
Seção VI
Das Disposições Finais Dos Concursos Dos Eventos Do Distrito LEO LB-3
Art. 77. São disposições finais dos Concursos dos Eventos do Distrito LEO LB-3:
I- poderão ser criados outros concursos nos Eventos do Distrito, mas, as regras e critérios serão de inteira responsabilidade daqueles que os organizarem;
§1o. Esses outros concursos apenas existirão nos Eventos e no Ano LEOístico em que forem criados;
§2o. É de responsabilidade do LEO Clube sede do Evento, informar antecipadamente os demais LEO Clubes quando for criado qualquer outro concurso que não consta neste Regulamente, bem como informar suas regras de participação.
II- este Regulamento não terá validade na Conferência do Distrito Múltiplo LEO LB, conforme citado no item II do Art. 68;
III- a premiação dos Concursos dos Eventos do Distrito LEO LB-3 acontecerá no final de cada evento.
IV- Nos Concursos dos Eventos do Distrito LEO LB-3, aceita-se como Caravana um número de Companheiros LEO, sócios de um mesmo LEO Clube devidamente reconhecido pertencente ao Distrito LEO LB-3, igual ou superior a 5(cinco) pessoas e não será considerado como membros da Caravana, visitantes, conselheiros LEO, companheiras e companheiros Leão e domadoras.
TÍTULO VI
Das Disposições Finais
Art. 78. O presente Regulamento poderá ser emendado ou alterado somente por deliberação da Conferência do Distrito LEO LB-3, após votação da matéria, apresentada pelo Gabinete Distrital, Conselho Distrital ou LEO Clube em pleno gozo de seus direitos. A emenda ou alteração ocorrerá com os votos favoráveis da maioria simples dos delegados presentes, e as emendas ou alterações somente terão validade no próximo Ano LEOístico, nos próximos Eventos do Distrito e na próxima Conferência Distrital.
Art. 79. Todo e qualquer custo com as premiações deverá ser custeado pelos responsáveis pelos Concursos, com exceção do Concurso Distrital, que o custeamento das premiações é de responsabilidade do Gabinete do Distrito LEO LB-3.
Art. 80. Em caso de empate em qualquer um dos Concursos deste Regulamento, deverão ser premiados todos os LEO Clubes ou Companheiros que estiverem empatados na mesma colocação.
§1o. A premiação de todos os LEO Clubes ou Companheiros que estiverem empatados na mesma colocação, só acontecerá no caso de empate nas colocações que ocorrerão premiação.
§2o. No caso dos responsáveis pelo Concurso não tiver prêmio para premiar os empatados, o prêmio não deverá ser entregue para nenhum dos empatados.
§3o. A entrega somente ocorrerá quando tiver prêmios idênticos para ambos.
§4o. A entrega dos prêmios poderá acontecer no próximo Evento do Distrito ou os responsáveis pelo Concurso enviarão a premiação aos Clubes vencedores que empataram, arcando com todos os gastos.
O presente regulamento foi aprovado pelos delegados que se fizeram presentes à VII Conferência do Distrito LEO LB-3, que se realizou em Patrocínio/MG de 29 e 30 de abril e 1º de maio 2006; e, entrará em vigor no dia 01.07.2006.
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